A votação do Orçamento de Estado voltou a ser um espetáculo deprimente.
Muito para além da esperada incoerência do Bloco e do PCP, que pediam tudo para levar umas migalhas, e assim se absterem e aprovarem o Orçamento, assistimos ao deplorável espetáculo dos deputados do PSD-Madeira que, contra a decisão do partido, também se abstiveram. Contra a vontade de Rui Rio, os deputados do PSD-Madeira negociaram com Lisboa o cofinanciamento da construção do novo hospital do Funchal e a redução dos juros da dívida regional ao Estado (pelo empréstimo de 2012 no contexto do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, quando a Região Autónoma da Madeira estava insolvente). Muito para além dos interesses partidário e nacional, os deputados da Madeira defenderam exclusivamente o interesse da sua região.
Já com Guterres houve o famoso voto “limiano”, quando Daniel Campelo, então deputado do CDS, aprovou um OE com um pacote de medidas de apoio à região de Ponte de Lima, inclusive o financiamento à fábrica de queijo Limiano que estava com dificuldades.
Perante isto, o resto do país tem de responder; os deputados eleitos pelos distritos menosprezados têm de prestar contas aos seus eleitores; os deputados do interior têm de pedir desculpa por votarem, sempre, de acordo com a “disciplina de voto”; temos de perguntar aos deputados dos nossos círculos o que andam a fazer na Assembleia da República, pois nunca votam pelos distritos que os elegem… Perante isto, temos de apontar o dedo a todos os deputados dos distritos da Guarda, de Castelo Branco, de Bragança, de Vila Real, de Portalegre ou de Beja e dizer-lhes que se envergonhem por nunca terem defendido os seus distritos – ao longo de 40 anos! Os deputados da região deviam sentir-se enojados com o seu desempenho e com a sua disciplina de voto que foi determinante para o empobrecimento e despovoamentos da região.
Enquanto o Artigo 255º da Constituição, que determina a criação de regiões administrativas, continua por cumprir, o Artigo 51º, parágrafo 4, refere que «não podem constituir-se partidos que pela sua designação ou pelos seus objetivos programáticos tenha índole ou âmbito regional». Ou seja, em Portugal não pode haver partidos regionais ou regionalistas – se bem que o PSD-Madeira afirme categoricamente que tem autonomia estatutária (uma inconstitucionalidade).
Na próxima revisão constitucional impõe-se que o Artigo 51º da lei fundamental seja suprimido e que, para além da implementação das regiões, seja possível haver partidos regionais. Os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos também passam pelo direito e a liberdade de constituir e poder votar em partidos que defendam a sua terra.
Entretanto, os deputados dos nossos distritos devem defender, como os madeirenses, o distrito que os elegeu. Ou abandonem os seus lugares.