Foi publicado na segunda-feira, em “Diário da República”, o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento com o qual a Câmara da Guarda pretende captar e fixar empresas, emprego e investimento no concelho.
O documento define os «critérios e condições» para a atribuição de apoios e é justificado pela necessidade de «incentivar o investimento empresarial no município, nomeadamente todo o investimento que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribua para o fortalecimento da economia local ou para a diversificação empresarial, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia». Assim, o regulamento pretende apoiar os projetos que sejam «relevantes para o desenvolvimento sustentável» da Guarda, contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do concelho e da região e para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e/ou de base tecnológica.
Também contemplará iniciativas que contribuam para o reordenamento agrícola, industrial, comercial ou turístico do município, sejam geradoras de novos postos de trabalho e garantam a manutenção dos existentes e/ou o aumento da sua qualificação e assentem em processos de inovação produtiva. Segundo o regulamento, os incentivos a conceder poderão consistir no «apoio à procura de terrenos ou instalações municipais ou privadas, a agilização e acompanhamento em matéria de licenciamento, o apoio na divulgação e comercialização dos produtos, a isenção, total ou parcial, de taxas municipais e apoio financeiro». Em termos de incentivos financeiros, a autarquia propõe-se atribuir um subsídio não reembolsável que vai até ao limite de cinco mil euros para o apoio ao investimento e até 7.500 euros para a «criação líquida de emprego». Em contrapartida, os beneficiários ficam obrigados a manter a iniciativa empresarial no concelho por um prazo não inferior a 10 anos.