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Logout cria programa para preenchimento da Ficha Técnica da Habitação

Primeiro e único software existente no mercado para esse fim foi produzido na Guarda

A Logout Software, empresa de informática da Guarda, acaba de lançar no mercado nacional um programa que permite o preenchimento completo do formulário oficial da Ficha Técnica da Habitação. Tirando partido do seu vasto “know-how” na produção de software para o sector imobiliário, a Logout elaborou o primeiro e único programa informático, até ao momento, que vai facilitar a elaboração do popularmente chamado “BI” das casas. Desde 16 de Agosto que é obrigatória a apresentação da Ficha Técnica da Habitação nas escrituras de casas novas.

Segundo a empresa, o software irá facilitar «bastante» o preenchimento deste documento, além de contribuir para uniformizar esse mesmo preenchimento. Numa altura em que o assunto é muito discutido e criticado, sobretudo pela sua complexidade de preenchimento, este software será «com certeza uma ferramenta indispensável, que irá trazer redução de custos e tempo, para além de enormes facilidades no preenchimento da Ficha Técnica da Habitação, bem como na sua apresentação», refere a Logout em comunicado, que salienta a gestão de toda a informação como outra das possibilidades do programa, que preenche de forma automática o formulário oficial da ficha. Esta medida do actual Governo tem sido muito contestada pelos profissionais do sector imobiliário que já solicitaram a suspensão da apresentação desta ficha. As estruturas representativas alegam não ter sido dado tempo suficiente para que as fichas sejam passadas aos consumidores, o que pode paralisar os registos notariais. No entanto, o Governo reiterou que «não poderá ser celebrada qualquer escritura pública que envolva a aquisição de propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação sem que o notário se certifique da existência da Ficha Técnica da Habitação, e de que a mesma é entregue ao comprador». O decreto-lei 68/2004, de 25 de Março, exclui desta obrigação prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral de Edificações Urbanas e aqueles com licença de utilização emitida antes de 30 de Março de 2004.

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