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Criação do Parque do Côa vai para Inquérito Público ao fim de dois anos

Decreto-lei que cria a figura do parque arqueológico e lhe confere moldura legal comparável à das áreas protegidas existe desde Maio de 2002

Apesar da figura do parque arqueológico já estar consagrada na lei desde Maio de 2002, o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), em funcionamento desde 1996 com uma zona classificada de 20 mil hectares, ainda não existe enquanto área protegida, o que impede qualquer regulamentação que interdite ou condicione o uso, ocupação e transformação do solo na área das gravuras. Segundo o jornal “Público”, o anterior ministro da Cultura apenas recebeu a proposta de criação do parque no dia 19 de Setembro de 2003, mas só a 21 de Junho deste ano é que a homologou. No entanto, o despacho de homologação só entrou no Instituto Português de Arqueologia (IPA) na passada quinta-feira.

O processo vai agora entrar na fase de inquérito público, aberto através de editais e da publicação nos dois jornais mais lidos (um dos quais nacional) nos concelhos abrangidos. Este tipo de consultas demora normalmente entre 20 a 30 dias, pelo que só nos últimos meses de 2004 é que o Ministério da Cultura publicará um decreto regulamentar que criará finalmente o parque arqueológico com todas as suas competências e atribuições. Contudo, esta fase só culminará com a elaboração de um plano de ordenamento. O prazo previsto para a sua execução, após a publicação do decreto regulamentar que cria o parque, é de dois anos. A designação de parque arqueológico pretende dar existência legal à zona de protecção do Vale do Côa através de um plano de ordenamento, um instrumento de gestão territorial considerado essencial pelos especialistas para a consolidação do PAVC, o único do país, que ganha assim uma moldura legal comparável à das áreas protegidas devido ao seu património natural. Esta novidade legislativa, datada de 11 de Maio de 2002, via decreto-lei 131/2002, foi a primeira a sair no âmbito da regulamentação da nova Lei de Bases do Património e identifica estas áreas especiais de salvaguarda do património.

Atribui ao IPA competências na análise das propostas de criação de parques arqueológicos – que podem ser submetidas por quaisquer entidades públicas ou privadas -, emissão de um parecer final, depois de «recolhidos os pareceres das entidades interessadas, designadamente da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território», e a fiscalização. Entretanto, os responsáveis do PAVC e uma equipa da Universidade de Aveiro já concluíram o plano de ordenamento territorial do Côa. A legislação criada vai permitir clarificar as relações entre a administração local e o poder central, representado pelo IPA, através do PAVC, no que diz respeito à resolução, do ponto de vista jurídico, da questão da protecção da área de 20 mil hectares. É que os 16 núcleos de gravuras do paleolítico superior classificados como monumento nacional em 1997 e Património Mundial da Humanidade desde Dezembro de 1998 passam finalmente a ser consideradas Zonas Especiais de Protecção (ZEP), sendo atribuído ao parque poder decisório sobre toda e qualquer transformação a efectuar na sua área. Abrangido até aqui por medidas de salvaguarda pontuais e por uma série de documentos legais que foram sucessivamente suspensos devido à caducidade dos prazos que estipulavam, o parque do Côa pode, depois de cumpridas as fases descritas neste Decreto-Lei, passar a existir territorialmente, dispondo de mecanismos de conservação e gestão extensíveis aos seus 20 mil hectares.

Luis Martins

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