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O que falta para a igualdade

A igualdade de oportunidades para homens e mulheres é um princípio essencial da democracia que tem consagração constitucional.

Os diplomas que ora se discutem no Parlamento tratam de matéria que é, sem dúvida, estruturante no funcionamento da democracia representativa e relevante para o exercício de direitos e liberdades políticas fundamentais: o aumento da participação das mulheres na vida política e a sua representação em cargos de dirigente na administração pública.

Não se pode, porém, deixar de questionar a legitimidade do atual Governo nesta matéria, uma vez que em 19 ministérios apenas tem 3 mulheres no exercício de cargos de ministros. O Governo, com cerca de 16% de representação feminina, apresenta ao Parlamento – um órgão em que existe 33% de representação feminina – uma proposta para aumentar os níveis de participação feminina.

Uma sociedade democrática e madura assenta na participação equilibrada de homens e mulheres, em que a igualdade de oportunidades é uma garantia.

As mulheres representam cerca de 52% da população e chegaram ao mercado, chegaram às Universidades, chegaram à investigação científica, à magistratura, chegaram aos cargos dirigentes intermédios, chegaram de per si. E aquilo que constatamos é que essa dinâmica social não teve correspondência ao nível da representação na tomada de decisão política e económica.

As mulheres, ainda que em maior número, recebem menos que os homens, trabalham mais sem serem pagas e têm menor representação nos órgãos de decisão.

E, por isso, não se nega a pertinência da Lei da Paridade em vigor, que constituiu uma alavanca social importantíssima para fomentar a participação feminina e corrigir os desequilíbrios da sub-representação nos órgãos do poder político.

Mas é curioso que o Governo, nesta proposta de Lei que ora apresenta, nada disponha sobre si próprio, nem proponha obrigar-se a si mesmo a nada, nem a autorregular-se.

Seria muito interessante que o Governo desse o exemplo e seria certamente também um contributo importante para uma discussão bem mais séria.

O PSD sente-se confortável neste debate, mesmo muito. Somos um partido que defende a igualdade de oportunidades entre todos os cidadãos e, como seu corolário, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

No anterior Governo fizemos aprovar, por exemplo, uma Resolução do Conselho de Ministros que estabeleceu a obrigatoriedade de adoção de planos para a igualdade nas empresas públicas do Estado e estabeleceu também como objetivo a presença plural de mulheres e homens nas nomeações para os respetivos cargos de administração e de fiscalização.

O PSD no anterior governo fez aprovar a lei-quadro das entidades administrativas reguladoras que impôs a representação mínima de 33% de cada sexo na designação dos conselhos de administração e a alternância de género no cargo de presidente do conselho de administração. Fizemos ainda constar na Lei que regula o sector financeiro – um sector ainda predominantemente masculino – a obrigatoriedade de adoção de uma política de recrutamento plural, fixando objetivos para a representação de homens e de mulheres.

O PSD abordou com seriedade as questões das desigualdades salariais promovendo estudos e fomentando a transparência salarial nas empresas.

Reconhecemos que esta é uma tarefa permanentemente inacabada e relativamente às iniciativas ora em discussão o GP/PSD vai entrar no debate, em sede de especialidade, e apresentar contributos para corrigir erros que nos parecem desajustados e não exequíveis.

É por demais evidente a impossibilidade de aplicação prática do limiar dos 40% relativamente às mesas dos órgãos deliberativos das autarquias locais cuja composição é de apenas três elementos.

E o mesmo se diga relativamente aos vogais das Juntas de Freguesia, cuja composição é na grande maioria do país de apenas dois elementos. É ainda evidente que a cominação prevista de rejeição de lista – sempre que não se cumpra este desiderato de 40% de limiar mínimo – é excessiva. A sanção prevista na atual Lei afigurou-se adequada e proporcional para garantir seu o cumprimento.

A introdução da sanção de rejeição das listas, na prática, poderá impedir a apresentação de candidaturas perante a ausência ou falta de adesão de qualquer um dos sexos, ademais foi esta a razão que esteve na origem do veto do Presidente da Republica em 2006.

Por: Ângela Guerra

* Deputada do PSD na Assembleia da República eleita pelo círculo da Guarda e presidente da Assembleia Municipal de Pinhel

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