Até 31 de maio de 2018, a caça ao coelho, lebre, perdiz e codorniz e a toda e qualquer espécie cinegética, nos terrenos ardidos com área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de proteção de 250 metros em torno destas, vai ser proibida, avança o “Diário de Notícias” esta quinta-feira.
Ao todo, vão ser 96 os concelhos em que a caça vai ser interdita. Trata-se, é claro, de uma medida para facilitar a recuperação da população das espécies animais que também foram afetadas pelos incêndios deste verão. Segundo o “DN”, a destruição de espécies selvagens causada pelos incêndios florestais levou a duas portarias que limitam e restringem a caça nas zonas queimadas: uma foi publicada a 15 de setembro, por causa da devastação em junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.
Já a 3 de novembro, foi publicada outra que alarga as restrições a 96 concelhos do país, dado o alcance dos fogos de 15 de outubro no norte e no centro. «Este ano, que foi atípico e anormal, houve necessidade de adotar medidas mais rígidas», diz o tenente-coronel Joaquim Delgado, responsável pela divisão da Proteção e Vigilância Florestal do SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) da GNR, ao “DN”.
«Com a portaria, pretende-se proteger as espécies que sobreviveram aos incêndios porque ficam confinadas a uma área não ardida muito pequena. São os casos da perdiz, do coelho, da lebre ou da codorniz», explicou o oficial. «Por outro lado, fica também definido que a caça às aves migratórias como o pombo ou o tordo, que vai agora começar, será restrita a dois dias por semana nas zonas atingidas pelos incêndios nos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Leiria», sublinha.
Segundo a portaria 333-A, de 3 de novembro, caberá às associações de caçadores comunicar, por escrito, ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), os dois dias em que irão caçar espécies migradoras.