O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que suspende provisoriamente os processos de execução fiscal em curso nos concelhos afetados pelos incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro.
Esta suspensão abarca «processos de execução fiscal em curso, bem como outros que venham a ser instaurados» pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, lê-se em comunicado. É ainda referido que esses incêndios «afetaram gravemente a atividade de empresas e trabalhadores independentes, que necessitam de um período de recuperação da sua atividade económica».
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, adiantou que a suspensão dos atuais processos e da aplicação de eventuais novos vigorará por um período de seis meses.
As centenas de incêndios que deflagraram no pior dia de fogos do ano, segundo as autoridades, provocaram 45 mortos e cerca de 70 feridos. Os fogos obrigaram a evacuar localidades, a realojar as populações e a cortar o trânsito em dezenas de estradas, sobretudo nas regiões Norte e Centro.