A polémica dos terrenos do Canhoso vai ser julgada em tribunal depois do presidente da Câmara da Covilhã e do presidente cessante da Assembleia Municipal (que deixa o lugar esta sexta-feira), Manuel Santos Silva, terem sido acusados de prevaricação pelo Ministério Público (MP). Se for condenado, Vítor Pereira pode perder o mandato.
Segundo o MP, os dois arguidos, ambos eleitos pelo PS, terão cometido, em «coautoria material e de forma consumada, um crime de prevaricação de titular de cargo político, em concurso aparente com um crime de participação económica», refere o despacho de acusação. Em causa está a suspensão do processo que opunha a autarquia a familiares de Santos Silva por causa de um terreno no Canhoso. O acordo entre as duas partes terá ignorado o processo judicial em que a mulher e a cunhada de Manuel Santos Silva já tinham sido condenadas a pagar 265 mil euros, acrescidas de juros de cerca de 75 mil euros, que à data estavam perto dos 100 mil euros. Um valor que era mais do dobro do que aquele que a autarquia aceitou receber – um prédio avaliado em 119 mil euros e mais uma verba monetária de 13 mil euros.
Para se perceber o início da história é preciso recuar até 2007, altura em que autarquia covilhanense, na época liderada por Carlos Pinto, moveu um processo contra Teresa Oliveira Silva, esposa do antigo reitor da UBI, e a cunhada Rosa Oliveira Cruz. Em causa estava o incumprimento contratual por parte das duas familiares de Santos Silva que, perante o interesse em lotear um terreno no Canhoso, tinham em contrapartida que construir num dos prédios a futura sede da Junta de Freguesia. O acordo foi aceite pelas partes, mas o terreno foi loteado sem que o espaço para a sede da Junta tivesse sido cedido. A Câmara acabou por construir o edifício noutro local, numa empreitada que alegadamente custou cerca de 265 mil euros.
Já em 2013 Teresa Oliveira Silva e Rosa Oliveira Cruz foram condenadas a ressarcir a autarquia pelo incumprimento do acordado e recorreram para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a decisão da primeira instância, mas a sentença foi alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Segundo a acusação, já depois de Vítor Pereira ter assumido a presidência da Câmara e Manuel Santos Silva a presidência da Assembleia Municipal, a Câmara suspendeu a ação que estava no Supremo e as partes diligenciaram um acordo extrajudicial. Dado o cargo que Manuel Santos Silva, representante das proprietárias – a ainda que tivesse deixado de ser mencionado formalmente como tal –, passou a ocupar, o MP considera que tinha um «acesso privilegiado» ao desenrolar do processo, concluindo que «procederam pois os dois arguidos em conjugação de esforços e intenções, de forma concertada».
A acusação considera ainda que existiu uma «clara violação dos princípios de isenção, imparcialidade, defesa de interesse público e de boa administração dos dinheiros públicos» e acrescenta que Vítor Pereira também não exigiu qualquer contrapartida negocial para que as intervenientes no processo desistissem de uma ação judicial que entretanto também tinham interposto contra o município e na qual reclamavam o pagamento de quase 400 mil euros.
Edil rejeita qualquer acusação
«A acusação, por razões que a análise do processo há-de esclarecer, faz uma leitura errada da minha atuação. No prazo legal vou requerer a abertura da instrução e ficará então claro que de nenhum modo prevariquei», referiu o presidente da autarquia covilhanense a O INTERIOR, rejeitando qualquer acusação. Vítor Pereira vai requerer a abertura de instrução do processo e está convicto que «ficará claro que não cometi tal crime».
Ana Eugénia Inácio