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CNE manda retirar cartazes de obras na Guarda

Queixa de cidadã levou Comissão Nacional de Eleições a considerar “outdoors” publicidade institucional proibida no período eleitoral, autarquia recorreu para o Constitucional e adiou cumprimento da deliberação

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) mandou a Câmara da Guarda retirar todos os cartazes que publicitam obras na cidade e freguesias por configurarem publicidade institucional proibida. O mesmo argumento foi usado relativamente à mensagem de ofertas de livros de fichas inscrita nas faturas da água. Rejeitados os seus argumentos, a autarquia recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional (TC), que ainda não se tinha pronunciado sobre o recurso na passada terça-feira, pelo que os “outdoors” continuam por aí.

A queixa «contra o presidente da Câmara da Guarda» foi apresentada no final de agosto por uma cidadã que invocava a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade. Segundo a deliberação da CNE do passado dia 19, a que O INTERIOR teve acesso, a queixosa enviou como prova a última edição do boletim municipal, de julho, imagens de seis cartazes e a fatura da água emitida em julho. Sobre a publicação oficial do município, a Comissão considerou que, «apesar do tom apologético da atuação do presidente da Câmara durante o seu mandato, e do autoelogio que nele é feito, não se afigura que ultrapasse os limites que a CNE entende por razoáveis». Decisão diferente tiveram os cartazes e a mensagem incluída na fatura da água, pois a CNE não teve em dúvidas em considerar que esses materiais são «situações submissíveis» no âmbito da proibição estabelecida na norma do nº4, do artº10º, da Lei nº72-A/2015, de 23 de julho.

A autarquia foi notificada na semana passada para remover, no prazo de 24 horas, «todos os materiais de propaganda identificados, ou outros de cariz similar, que configurem publicidade institucional proibida ao promover atos, programas, obras ou serviços que não se enquadram na exceção admitida pela última parte da norma do nº4, do artº10º, da Lei nº72-A/2015, de 23 de julho». O que não tinha acontecido até à passada terça-feira porque o TC ainda não tinha decidido sobre o recurso interposto pela Câmara, confirmou Álvaro Amaro, o presidente recandidato na Guarda. Na deliberação a CNE insta ainda o município a abster-se de «reincidir nesta conduta», a partir da notificação desta decisão e até ao final do período eleitoral, sob pena de poder incorrer na prática de um crime de desobediência. E acrescenta que há mais duas participações de cidadãos contra a Câmara da Guarda, «ainda não apreciadas», por alegada violação dos deveres de neutralidade.

“Revista Municipal” mandada retirar na Covilhã

Na Covilhã, o CDS-PP participou da Câmara à CNE, que mandou retirar de circulação todos os exemplares da “Revista Municipal” por considerar que o seu conteúdo «pode ser entendido como uma intervenção da autarquia no sentido de promover uma candidatura em detrimento de outras».

Vítor Pereira, também presidente e recandidato do PS, alegou que se trata de uma publicação «meramente informativa», mas o argumento não colheu e o autarca foi notificado para se abster de «adotar qualquer comportamento suscetível de violar os deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado», sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência. Neste caso, a CNE considera não ser «admissível uma publicação que contenha promessas para o futuro, o que é suscetível de configurar propaganda eleitoral», dando como exemplo a publicação de um mapa com um plano de obras em todas as freguesias da Covilhã, quer as executadas, quer as que estão em execução/ a executar, entre outras matérias.

Luis Martins Este foi um dos cartazes denunciados à Comissão Nacional de Eleições

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