Devido à previsão de agravamento do risco de incêndio nos distritos do interior das regiões Centro e Norte e alguns concelhos do distrito de Beja e sotavento algarvio, o Governo vai declarar estado de calamidade pública.
O despacho do Primeiro-Ministro e da ministra da Administração Interna vai declarar o estado de calamidade pública com efeitos preventivos nas zonas referidas, tendo sido convocada uma reunião com o Chefe do Estado-Maior General das Forças Amadas, com o comandante geral da GNR, com o comandante nacional de Operações de Socorro e ainda com o presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, para garantir “a mobilização máxima de meios e pré-posicionamento nas zonas de maior risco”.
A situação de calamidade pública “existe sempre que se verifiiquem acontecimentos graves, provocados pela ação do homem ou da Natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas e causando elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de carácter excecional”, esclarece o Decreto-Lei nº477/88.
Estabelece ainda a lei que a resolução que declare esta situação de calamidade deve mencionar “a natureza do acontecimento” na sua origem; o seu “âmbito temporal e territorial”; “a estrutura de coordenação e controlo que, face à inventariação de prejuízos, fará a gestão global dos apoios a que houver lugar”; devendo ainda ser especificados os apoios a conceder pelo Estado”.