Pedro Dias foi formalmente acusado, na segunda-feira, do homicídio qualificado de Liliane Pinto. O Ministério Público (MP) sustenta que ficou provado que Pedro Dias atirou sobre a mulher, de 26 anos, que acabaria por morrer em abril deste ano, meio ano depois do marido Luís Pinto e do militar da GNR Carlos Caetano terem falecido.
Em março, o MP já tinha deduzido acusação contra Pedro Dias pela prática de dois crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, dois crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada e três crimes de sequestro. Nessa data Liliane Pinto ainda estava viva e, para evitar pendências, o titular do inquérito separou os processos. Daí que só agora, quase três meses depois da morte da mulher, se tenha deduzido acusação autónoma. Na terça-feira, o Tribunal de Trancoso entendeu pronunciar Pedro Dias pela prática de todos os crimes de que vinha acusado pelo Ministério Público, indeferindo um requerimento da defesa que pretendia que parte da acusação fosse declarada inválida. Pedro Dias vai ser julgado pela prática de dois crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, dois crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.
Ao longo do debate instrutório os advogados de defesa invocaram que encontraram na acusação do Ministério Público, deduzida em março, algumas nulidades e inconstitucionalidades, solicitando perícias adicionais. No entanto, o juiz de instrução não lhes deu razão e decidiu que Pedro Dias vai mesmo ser julgado por todos os crimes que constam na acusação. A decisão do juiz de instrução foi proferida durante a tarde de hoje, tendo o arguido, que está preso preventivamente, assistido através de videoconferência.