O juiz do Tribunal da Covilhã vai ter que ler até 13 de julho o acórdão que determina a pena a aplicar ao ex-presidente da Câmara, Carlos Pinho, e ao seu ex-vereador João Esgalhado, ambos condenados na Relação por crimes de prevaricação.
A sessão esteve agendada para anteontem, terça-feira, mas não aconteceu porque um dos advogados de defesa não pôde comparecer, tendo apresentado um atestado para justificar ausência. O magistrado titular do caso propôs então o adiamento da audiência para 10 de outubro. Contudo, o Conselho Superior da Magistratura já oficiou ao juiz da Covilhã alertando para o facto da leitura do acórdão ter que ocorrer até 13 de julho. Recorde-se que o Tribunal da Relação de Coimbra remeteu para a o tribunal de primeira instância a determinação da pena a aplicar após ter dado provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e condenado os dois antigos autarcas, eleitos pelo PSD, por crimes de prevaricação como titulares de cargos políticos. Em novembro de 2015, a decisão de absolvição do Tribunal da Covilhã, em julho de 2013, foi anulada e a Relação.
A moldura penal do tipo de crime pelo qual o ex-presidente da Câmara da Covilhã – que concorre como independente às eleições de 1 de outubro – e o antigo vereador do Urbanismo foram condenados é de dois a oito anos de prisão. Em causa estava o licenciamento ilegal de obras entre 1999 e 2005.
Segundo o acórdão da Relação, os dois autarcas violaram planos de ordenamento e leis e mandaram arquivar dezenas de contraordenações que fiscais da autarquia levantaram contra as obras que abrangiam também a ampliação do Hotel Serra da Estrela. Carlos Pinto foi condenado pela prática de um crime de prevaricação na construção de 63 casas de montanha da Turistrela, nas Penhas da Saúde, e João Esgalhado por dois crimes de prevaricação relativos à ampliação daquela unidade hoteleira e ao licenciamento de blocos de habitação, do centro paroquial e da casa mortuária do Bairro dos Penedos Altos.
O processo teve início em 2007. Na sequência da investigação, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os dois arguidos, em 2010, pela prática de crimes de prevaricação. Desde a abertura de instrução até ao julgamento, o MP recorreu sempre das decisões da primeira instância e viu a Relação dar-lhe provimento.
O Tribunal da Covilhã poderá ainda produzir «prova suplementar» e reabrir a audiência «se a mesma vier a ser considerada necessária» para a determinação da pena, refere o acórdão.
Luis Martins