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O disparatado DL nº5 /2017

No início do ano, a 6 de janeiro, foi publicado um Decreto-Lei (DL nº5/2017), com profundas implicações na atividade científica dos hospitais e centros de saúde e na formação contínua dos profissionais de saúde.

Esta legislação proíbe, taxativamente, o apoio da indústria farmacêutica a ações de formação, congressos e outras atividades científicas realizadas em instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A ideia de invocar princípios de transparência para sustentar a decisão de proibir o apoio financeiro a ações científicas em instalações do Serviço Nacional de Saúde é absurda, baseada em conceitos de falsa moralidade que evidenciam, ainda mais, a incompetência do Ministério da Saúde em viabilizar a formação contínua dos profissionais de saúde.

Em Portugal, o Ministério da Saúde nunca se responsabilizou pela formação contínua e permanente dos profissionais. Por outro lado, é reconhecida a importância da atualização técnico-científica dos médicos, enfermeiros e outros técnicos de Saúde para proporcionarem aos doentes a inovação e as técnicas mais recentes capazes de melhorar os tratamentos e os cuidados de saúde. Sem formação contínua, estaríamos a praticar a medicina de há 40 anos. Há décadas que a indústria farmacêutica apoia a realização de eventos em hospitais e centros de saúde, porque o Ministério da Saúde nunca soube nem quis esse papel. Nem faz, nem deixa fazer.

A atividade científica organizada nas instalações do SNS tem dado prestígio às instituições e permitido a troca de saberes e a aquisição de conhecimento, fundamentais para desenvolvermos a Medicina e os cuidados de saúde.

Esta legislação obriga a desviar toda esta atividade para hotéis e hospitais privados, descredibilizando as administrações e os diretores clínicos do SNS, já que os torna incompetentes para decidir sobre a atividade científica a realizar na sua própria instituição.

A moralidade, supostamente subjacente a esta legislação, cai por terra quando continua a permitir a valiosa e intensa atividade dos delegados de informação médica: «O disposto no número anterior não prejudica, de acordo com a respetiva regulamentação, as visitas nem o regime de acesso dos delegados de informação médica e dos representantes comerciais de dispositivos médicos, bem como de outros representantes de empresas de medicamentos e dispositivos médicos aos estabelecimentos e serviços do SNS». Dois pesos, duas medidas.

Face a isto, o Ministério da Saúde só tem duas opções: financiar a formação contínua dos profissionais de Saúde promovendo as necessárias ações de divulgação científica e técnica ou, deixar que outros o façam de forma regulada pelas próprias instituições que estão sobre a tutela direta do Ministério da Saúde.

Existe, contudo, uma terceira opção: revogar este Decreto-lei que, manifestamente, se revela um absoluto disparate uma vez que irá prejudicar a formação dos profissionais de saúde, tão importante para o desenvolvimento da Medicina em qualquer lugar do mundo.

Por: Carlos Cortes

* Presidente do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Médicos

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