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Direito de resposta à notícia “GNR autua Câmara da Guarda por causa do corte de cedros”

Ao abrigo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 24º da Lei nº 2/99, de 13 de Janeiro (Lei de Imprensa), conjugados com o n.º 2, alínea b), e o n.º 3 do artigo 26º da mesma Lei, o Município da Guarda requer junto do jornal O INTERIOR o direito de resposta relativo à notícia publicada na edição número 848, de 24 de março, com o título na primeira página “GNR autua Câmara da Guarda por causa do corte de cedros”, e que se encontra desenvolvida na página 5 da mesma edição.

Em primeiro lugar, refutamos a informação de que o corte dos cedros da Avenida Cidade de Salamanca tenha originado qualquer tipo de contraordenação à Câmara Municipal por parte do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), visto que até à data de hoje não deu entrada nos serviços da autarquia qualquer notificação que comprove ou corrobore a notícia em causa e os factos nela aludidos.

Em segundo lugar, O INTERIOR notícia que os autos já deram entrada no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, sediado em Viseu, e que aguardam a nomeação de um instrutor, a quem caberá dar-lhe seguimento… Também aqui manifestamos a nossa estranheza face ao teor da notícia, tendo em conta que, da parte deste referido serviço, não tenha chegado até ao momento qualquer expediente ou notificação que comprove tais factos noticiosos.

Por ultimo e atendendo ao modo como a notícia é referida e ao destaque que lhe é dado, seria certamente mais informativo para os leitores se o município tivesse sido contactado para o efeito.

Mas não foi.

São critérios jornalísticos a que uns mais do que outros se vão habituando, mas que para todos, temos a certeza, não são os melhores para uma informação séria e credível.

(…)

Guarda, 28 de março de 2016

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N.R.: O INTERIOR mantém o teor da notícia publicada na edição de 24 de março. Os factos relatados foram confirmados por testemunhas no local, pelo SEPNA da GNR da Guarda e pelos serviços do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro. Como se pode ler na notícia em causa, O INTERIOR refere que o instrutor do processo ainda não tinha sido nomeado [à data da sua publicação] e que, por isso, a Câmara da Guarda ainda não tinha sido notificada para apresentar o contraditório. Estranha-se é que a autarquia, ou quem a represente, não tenha ficado com uma cópia das contraordenações ou não tenha informado o executivo das mesmas.

(este Direito de Resposta foi-nos enviado pelo Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara da Guarda sem assinatura).

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