A ministra da Justiça do anterior governo PSD/CDS-PP fez aprovar um diploma para advogados que prevê que os eleitos para cargos relacionados com o poder local não possam exercer aquela profissão. Assim, os vereadores eleitos para as Câmaras estão proibidos de exercer a profissão enquanto estiverem nos cargos municipais.
Parece-me óbvio que um advogado que esteja com um cliente de manhã, à tarde não possa estar na Câmara Municipal a intervir num determinado processo que possa beneficiar esse mesmo cliente, o tal conflito de interesses, pois há que saber viver em democracia! Mas não serão apenas aparências? Não há aqui um verdadeiro cenário previamente construído e altamente camuflado?
Vejamos, ao aceitarmos a premissa de que “em política o que parece é”, o cenário camuflado é: advogado com escritório na cidade da Guarda com uma sociedade denominada de CARLOS CHAVES MONTEIRO, ANGELA GUERRA & ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL, situada na Rua do Encontro nº 9,m, 3ª (aqui auxílio a publicidade), criada em outubro de 2012, segundo consta in http://www.einforma.pt/servlet/app/portal/ENTP/prod/ETIQUETA_EMPRESA/nif/510348041, é eleito na lista de vereadores e tomou posse em outubro de 2013.
Ora, nesta altura assumiu a tempo integral a sua nova função – no desempenho democrático com todos os valores que lhe estão associados – de vereador eleito e mais, vice-presidente da Câmara da Guarda. Mas… Como os ciclos da política são como os da vida, uns podem estar mais tempo do que outros, há que combinar as novas funções com as que anteriormente detinha, advogado com uma carteira de clientes a preservar. Até aqui, tudo normal!
Com exclusividade na CMG deixa de ser advogado. Porém, os factos evidenciam uma teia promíscua que apenas envergonha os atores individuais e os institucionais que auxiliam no camuflar de toda esta relação. O vereador e vice-presidente advogado casado com a jurista da ULS da Guarda (https://www.facebook.com/barbara.brigas) e sócio da deputada social-democrata fica sem familiar advogado que possa prosseguir e acompanhar a carteira de clientes da sociedade, como resolver?
Tudo muito fácil, a esposa jurista da ULS solicita, no exercício das suas funções, a prática do regime de trabalho a tempo parcial assegurando assim os desafios e condutas do escritório da sociedade de advogados.
A “cerejinha em cima do bolo” é que a esposa jurista em regime de trabalho a tempo parcial na ULS, e advogada da sociedade de advogados, deve, no exercício das suas funções, rever e/ou mesmo elaborar os contratos (em especial contratos de empreitada) dos seus clientes que apresentam propostas aos mais diferentes concursos públicos lançados pela CMG. A promiscuidade camuflada ou aparentemente evidente é que é o seu esposo, vereador eleito, vice-presidente e advogado, quem assina os contratos, sempre em representação do senhor presidente da CMG.
Sabemos bem que um dos grandes desafios dos profissionais inseridos no mundo do trabalho neste novo milénio, independentemente de género ou de profissão, é ter e manter a qualidade de vida. Todos procuram esta qualidade, cada um à sua maneira. Porém, um dos maiores enigmas para quem tem uma carreira é justamente a ideia de separar a vida pessoal da profissional. Entrar no escritório, trabalhar e ao fim do dia ir para casa e viver uma vida plena e feliz junto à família é o sonho de consumo de qualquer profissional. O ideal é que não se deve levar problemas de casa para o trabalho e vice-versa. Esta prática é necessária e imprescindível, porém será uma realidade?
Existe, ou não, um problema de imagem de negócio?
Mais transparência ajudava a desmistificar as ideias feitas à volta da atividade, pois muito se tem falado sobre as relações promíscuas dos escritórios de advogados e o poder.
Há práticas pouco ortodoxas em todo o lado, mas a Guarda Quer Saber!
Claro que estamos a falar de gente séria e de instituições que nos merecem incondicionalmente toda a credibilidade. E claro que se alguma coisa aconteceu que não se devesse ter passado, não foi certamente por mal.
Por: Cláudia Teixeira
* Militante do CDS-PP