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Quem se lixa é o mexilhão

Um salário de 6 mil e tal euros por dia. Uma progressão de aumento de rendimento que reza assim: 1,15 milhões de euro em 2014, 2,17 milhões em 2015 e prevê-se que em torno dos 2,5 milhões em 2016. Assim rende a presidência da EDP a António Mexia. Ganha num só dia o que o primeiro-ministro ganha ao fim de um mês. Ou seja, grosso modo, ganha por 30 PM’s! Grande parte das PME’s portuguesas não assegurará uma massa salarial tão elevada. Mexia ganha ao nível dos trabalhadores todos de uma empresa de razoável dimensão. Digamos uns 300 a receber 600 euros mensais. Já toda a liderança do grupo EDP (composta por “8 odiosos” salários) receberá 13,9 milhões de euros em 2016, um aumento salarial de 25% face ao ano passado. De acordo com as notícias vindas a público na semana passada, o mais espantoso é que na melhor das hipóteses estes rendimentos apenas atingem a média dos rendimentos que se praticam nas administrações das cotadas no PSI 20.

É difícil dizer o que mais choca. Se é a magnitude dos valores absolutos acima referidos, se é a aceleração dos aumentos salariais nos últimos 2 anos apesar da grandeza impressionante de que se parte, se é a constatação de que esta é a regra comum que se verifica em todas as cotadas no PSI 20. Que têm estes rendimentos a ver com a realidade nacional? Como não ultraja isto uma sociedade que continua a viver sacrificada por dívidas criadas em grande medida por decisões tomadas por este “grupo social” de administradores que, não raro, rodam de administração em administração e também não raro em alguma relação com o poder político?

Em face de tudo isto, manda o bom senso que alguma legislação fosse produzida para pôr cobro a esta espécie de selvajaria salarial, em que os maiores salários praticados em Portugal estão completamente desregulados. Este governo tem o perfil certo para não ficar impávido diante deste quadro. Enumero quatro sugestões que poderiam começar a ser pensadas:

1. As empresas imporem um teto salarial, mediante critérios a regulamentar no quadro da concertação social ou de um regulador a constituir para o efeito. Este teto salarial deveria ser atualizado anualmente tal como sucede com o salário mínimo. O incumprimento desta regulamentação não deixaria de ser possível, mas deveria determinar a perda de quaisquer apoios e benefícios do Estado para a empresa em incumprimento.

2. Além disso, rendimentos obtidos acima do tal teto salarial deveriam na parte excedente ser excluídos do âmbito e da proteção da lei do trabalho e ainda ficar condicionados à devolução no caso de prejuízos da empresa, solidarizando-os na cobrança de dívidas da empresa.

3. Reformar a lei laboral de forma a obrigar a que quaisquer aumentos salariais sejam homogéneos entre administração e restante estrutura laboral de uma empresa.

4. Em empresas públicas ou com qualquer participação de capitais públicos deve ser legislado um multiplicador para o diferencial máximo admissível entre salário maior e salário menor da respetiva estrutura salarial.

Por: André Barata

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