Foi definido, através de portaria, o procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia para efeitos de dedução do IVA associado a créditos de cobrança duvidosa, tendo ainda sido aprovado o respetivo modelo a utilizar para o efeito e as instruções de preenchimento.
Nos termos do art. 78º-B do Código do IVA, a regularização, a favor do sujeito passivo, do imposto associado a créditos considerados de cobrança duvidosa é efetuada mediante pedido de autorização prévia a apresentar por via eletrónica.
Importa ter presente que o modelo aprovado pela citada portaria, a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, deve ser utilizado para efeitos do pedido de autorização prévia referente à regularização do imposto associado a créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013.
1 – Pedido de autorização prévia
O pedido é apresentado por via eletrónica, no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), no prazo de 6 meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos do art. 78º-A do Código do IVA.
2 – Conceito de créditos de cobrança duvidosa
De acordo com aquele preceito do Código do IVA, consideram-se créditos de cobrança duvidosa aqueles que apresentem um risco de incobrabilidade devidamente justificado, que se verifica no caso de o crédito estar em mora há mais de 24 meses desde a data do respetivo vencimento e existam provas objetivas de imparidade e de terem sido efetuadas diligências para o seu recebimento.
Podem ser incluídas no pedido uma ou várias faturas, desde que estas sejam referentes ao mesmo adquirente e tenham sido certificadas pelo mesmo Revisor Oficial de Contas (ROC).