O Ministério Público (MP) recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra da absolvição de Ana Manso do crime de abuso de poder.
A ex-deputada e antiga líder do PSD da Guarda tinha sido ilibada pelo tribunal local no início de junho, mas o procurador Eduardo Cardoso sustentou na contestação que Ana Manso violou os deveres de isenção e imparcialidade ao participar na decisão que resultou no pedido de transferência do marido, Francisco Manso, da ULS de Castelo Branco para a ULS da Guarda. Segundo o “JN”, no recurso o magistrado considera também que a presidente do Conselho de Administração da ULS guardense devia ter procedido disciplinarmente contra o marido, que esteve ausente do serviço durante 51 dias, incorrendo por isso num crime de abuso de poder. O caso remonta a 2011, altura em que Ana Manso presidia à administração da ULS da Guarda, após Francisco Manso ter sido contratado à ULS de Castelo Branco para vir trabalhar para a Guarda.