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Novo regime de subsídio de doença em vigor

Montantes diferenciados consoante a duração das baixas

O novo regime do subsídio de doença, que prevê montantes diferenciados consoante a duração das baixas, está em vigor desde 1 de Abril, apesar das críticas manifestadas pelos sindicatos e pelos grupos parlamentares da oposição. O diploma, que foi publicado em “Diário da República” a 4 de Fevereiro, estabelece que os trabalhadores recebem 55 por cento do seu salário até aos 30 dias de baixa, 60 por cento entre os 30 e os 90 dias, 70 por cento entre os 90 e os 365 dias e 75 por cento quando ultrapassa os 365 dias. O regime inclui as duas alterações propostas pelo Presidente da República, aquando da promulgação do diploma, nomeadamente um aumento de 5 por cento do subsídio de doença para famílias que incluem crianças e jovens deficientes e para os que têm uma remuneração mensal igual ou inferior a 500 euros. A outra grande alteração diz respeito ao prazo de entrega da declaração de doença, que se reduz de seis meses para cinco dias úteis a contar da data de início da situação de incapacidade temporária.

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