O Presidente da República promulgou a reestruturação do setor das águas, no âmbito da qual a Guarda será a sede da mega concessão Águas de Lisboa e Vale do Tejo.
Os decretos-lei que criam os sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, do Centro Litoral de Portugal e de Lisboa e Vale do Tejo foram publicados no “Diário da República” na última sexta-feira. O passo seguinte será a realização das primeiras assembleias gerais das novas sociedades – a realizar até 30 de junho – altura em que serão conhecidos os respetivos conselhos de administração. O ministro do Ambiente, Pedro Moreira da Silva, congratulou-se com a promulgação de Cavaco Silva cerca de mês e meio após a aprovação da reestruturação do setor em Conselho de Ministros. «É uma reforma determinante e há muito aguardada no sentido de garantir a continuidade, universalidade, qualidade e sustentabilidade na prestação destes serviços públicos essenciais», disse o governante em comunicado, onde se destaca a harmonização tarifária entre interior e litoral.
Segundo as contas do Governo, haverá uma redução imediata das tarifas «em 75 por cento dos municípios envolvidos e num aumento progressivo, ao longo de cinco anos, em apenas um 25 por cento das autarquias». Em concreto, «será possível reduzir as tarifas, na vertente de água e saneamento em ala, em 13,26 por cento, face à evolução tarifária prevista, até 2025, das empresas agora agregadas», refere Moreira da Silva. O que, na nossa região, se traduzirá numa diminuição de cerca de três euros do preço da água enquanto no litoral haverá uma subida gradual da ordem dos 30 cêntimos/ano. O capital social da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, cuja sede fica na Guarda, é de 167.807.560 de euros. Esta sociedade resulta da fusão de oito sistemas de água e saneamento e agrega os municípios do Interior Centro e da Área Metropolitana de Lisboa.
Com esta reforma, o Governo vai reduzir «em dois terços» os corpos sociais da Águas de Portugal SA, passando o número de administradores de 70 para 20 e de diretores de 300 para 150. Esta autêntica “revolução” elimina ainda «uma norma que vigorava há vinte anos» sobre os caudais mínimos, que «obrigava os municípios a contratualizar consumo de água de que não necessitavam».