A Câmara da Guarda pode estar novamente em incumprimento no sistema de parquímetros da cidade. Na semana passada, um munícipe viu ser-lhe recusada pelos serviços do município a emissão da fatura, com número de contribuinte, correspondente ao valor do talão do estacionamento.
Alexandre Mesquita contou o sucedido na sua página do facebook depois de ter protestado no Livro de Reclamações e de ter apresentado queixa nas Finanças. «Como não foi possível introduzir o nome nem número de contribuinte [no talão], dirigi-me à entidade responsável, neste caso a Câmara Municipal da Guarda, para solicitar uma fatura com o meu número de contribuinte. Qual o meu espanto quando me foi dito que não passavam nenhuma fatura», denunciou o guardense. O mesmo cidadão revela que procurou informação no site das Finanças e descobriu que, «a partir de janeiro de 2013, qualquer que seja o setor de atividade em causa, a emissão de fatura (ou documento a que a lei atribua igual efeito) é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços». Mais, «nas prestações de serviços de estacionamento, a obrigação de emissão de fatura considera-se cumprida com a emissão de documento ao portador comprovativo do pagamento. Os talões dos parquímetros não servem de fatura».
Confrontado por O INTERIOR com esta situação, o vice-presidente do município disse desconhecer o caso, mas adiantou que terá de ser «o departamento financeiro a passar as faturas quando solicitadas pelos munícipes junto do Balcão Único». Carlos Chaves Monteiro admitiu que se o caso relatado se verificar será «um problema que vou ter que resolver». De resto, o autarca sublinhou que a Câmara tem que cumprir a lei, nem que para isso seja necessário «investir em parquímetros que permitam a emissão do recibo com número de contribuinte e nome do utente».
Em 2009, as Finanças aplicaram uma coima de 1.548 euros à Câmara da Guarda por incumprimento fiscal nos talões de estacionamento emitidos pelos parquímetros da cidade, que indicavam tratar-se de um serviço não sujeito a IVA, o que configurava uma violação das regras do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, conforme noticiou O INTERIOR em agosto de 2008. A legalidade foi reposta um ano depois, estando já explícito nos “tickets” que o custo do estacionamento inclui IVA à taxa normal.
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