O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou hoje a decisão da Comissão Europeia de ordenar a recuperação da ajuda estatal prestada ao Banco Privado Português (BPP), indeferindo o recurso apresentado pelo banco e massa insolvente.
Em causa está uma decisão de 20 de julho de 2010 do executivo comunitário, segundo a qual a garantia do Estado português sobre um empréstimo de 450 milhões de euros concedido em 2008 ao BPP foi um auxílio estatal «ilegal e incompatível», ordenando por isso às autoridades nacionais a recuperação do auxílio.
O BPP, que entrou em processo de liquidação, e a massa insolvente do banco apresentaram recurso desta decisão em 2011, mas, no acórdão hoje proferido e divulgado pela agência Lusa, o Tribunal Geral da UE nega provimento ao mesmo, por considerar que Bruxelas fez «uma apreciação constante e coerente da garantia de Estado enquanto medida de auxílio, porque o BPP beneficiou de uma vantagem proveniente de recursos estatais».
O tribunal nota ainda que «o princípio da igualdade de tratamento não foi violado», considerando que «a situação do BPP não é nomeadamente comparável com a do Banco Português de Negócios (BPN) que foi objeto de uma decisão da Comissão em março de 2012», no sentido de autorizar a reestruturação do banco. «O Tribunal sublinha que, diferentemente do que sucedeu no presente processo» do BPP, «as autoridades portuguesas apresentaram efetivamente à Comissão um plano de reestruturação do BPN», ainda que de forma tardia.
Em dezembro de 2008, face a uma situação extrema de falta de liquidez do BPP, o Banco de Portugal nomeou uma administração provisória, presidida por Fernando Adão da Fonseca, para avaliar a situação e tentar um plano de saneamento, tendo sido injetados na instituição bancária 450 milhões de euros, através de um empréstimo bancário concedido por seis outros bancos com garantia do Estado. Esta operação envolveu a CGD e o BCP, com 120 milhões de euros cada um, o BES com 80 milhões de euros, o Santander Totta com 60 milhões de euros, o BPI com 50 e Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo com 20 milhões de euros.
Em 15 de abril de 2010, o Banco de Portugal revogou a licença bancária do BPP, que entrou em processo de liquidação. Consequentemente, os seis bancos portugueses exigiram o acionamento da garantia estatal e o empréstimo foi-lhes reembolsado pelo Governo português a 7 de maio. No início de 2009, o executivo comunitário aprovou temporariamente a garantia do empréstimo enquanto apoio de emergência, na condição de Portugal apresentar um plano de reestruturação no prazo de seis meses. Não tendo recebido o plano, apesar de diversas cartas de insistência, a Comissão deu início a um processo formal de investigação em novembro de 2009, que levou à decisão de 2010 hoje «confirmada» pelo Tribunal de Justiça.