O coletivo de juízes deu como provados os 19 crimes de abuso sexual de menores de que Luís Miguel Mendes vinha acusado. A Diocese da Guarda anunciou que a defesa vai recorrer da sentença.
O Tribunal do Fundão deu como provados os 19 crimes de abuso sexual de seis menores e condenou o padre Luís Miguel Mendes a dez anos de prisão. Lida na passada segunda-feira, a sentença histórica faz do ex-vice-reitor do Seminário do Fundão o segundo sacerdote condenado em Portugal por crimes de natureza sexual com menores – o primeiro foi o padre Frederico, da Madeira, que entretanto fugiu para o Brasil.
O coletivo de juízes, presidido por Alexandra Reboredo, optou por ler uma súmula do acórdão e descreveu pormenorizadamente os atos praticados pelo arguido, de 37 anos, tendo dado como provado que ia às camaratas e abusou de seis crianças com idades entre os 11 e 15 anos, cinco das quais eram internos no Seminário entre 2011 e 2012. A sexta vítima – aluno do padre no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, no Tortosendo, Covilhã – foi abusada em 2008. A magistrada recordou que o padre nunca reconheceu os factos de que era acusado e «não mostrou arrependimento», tendo o coletivo considerado que a «tese da vingança» dos alunos invocada por Luís Miguel Mendes «não ficou minimamente demonstrada». Isto porque as crianças foram alvo de avaliações de personalidade realizadas por peritos e com base em critérios científicos, tendo estas perícias concluído que os menores «sabiam distinguir a verdade e a mentira e não efabulavam».
De resto, Alexandra Reboredo salientou que o coletivo deu relevo ao testemunho dos ofendidos e não ao depoimento do arguido porque «estes são suportados por outros elementos de prova» e foram «coerentes e lógicos». O tribunal concluiu que o ex-vice-reitor se aproveitou do «grande ascendente» que tinha sobre os menores, mas também do «medo que lhes causava e da vergonha» que estes sentiam pelos atos que eram obrigados a praticar. A magistrada lembrou a propósito que o arguido se despedia das vítimas dizendo que «gostava muito deles» e que «aquilo que lhes fazia era o que um pai fazia a um filho», pedindo-lhes que não contassem nada. A juíza presidente realçou ainda as funções de educando de Luís Miguel Mendes, a quem nunca se referiu como padre, ao dizer que «a maior parte dos ofendidos vivia num estabelecimento de ensino onde os pais os deixaram para serem educados».
Indemnizações reduzidas
A pena aplicada, em cúmulo jurídico, foi justificada pelo coletivo com o facto do arguido nunca ter reconhecido os crimes, não ter mostrado arrependimento ou remorso, bem como pela «superficialidade afetiva e o estilo manipulador» que lhe foram apontados na perícia de personalidade. Para a pena contribuiu também a «escalada de frequência e gravidade» dos atos sexuais praticados, bem como o «risco de reincidência» que foi apontado na perícia e a exigência de prevenção geral e social. Luís Miguel Mendes e o seu advogado Inácio Vilar recusaram prestar declarações à saída do tribunal, mas, posteriormente, a Diocese da Guarda anunciou que a defesa do ex-vice-reitor do Seminário do Fundão vai recorrer da decisão judicial. «O teor do acórdão, segundo o parecer da assessoria jurídica do sacerdote, não pode ser aceite como definitivo, pelo que vai ser usado o direito de recurso para tribunal de instância superior», refere a Cúria Diocesana numa nota publicada na sua página na Internet.
A Diocese acrescenta que fica «a aguardar» o resultado do recurso. «Entretanto, continuamos esperançados em que a verdade seja devidamente esclarecida e que a sentença final tenha na devida conta a objetividade das provas efetivamente apresentadas pela defesa», conclui. O arguido vai continuar em prisão domiciliária, situação em que se encontra desde o dia em que foi detido, a 7 de dezembro de 2012, até o caso transitar em julgado, pelo que o padre regressou a uma casa da diocese. Em relação a dois pedidos de indemnização, o tribunal reduziu a dois mil euros a solicitação da família de um dos menores que pedia 10 mil euros por danos morais. Noutro caso, o tribunal determinou o pagamento de mil euros em vez dos 1.800 requeridos.
Luis Martins
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