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Dez anos de prisão para padre que abusou de seminaristas no Fundão

O coletivo de juízes deu como provados os 19 crimes de abuso sexual de menores de que Luís Miguel Mendes vinha acusado. A Diocese da Guarda anunciou que a defesa vai recorrer da sentença.

O Tribunal do Fundão deu como provados os 19 crimes de abuso sexual de seis menores e condenou o padre Luís Miguel Mendes a dez anos de prisão. Lida na passada segunda-feira, a sentença histórica faz do ex-vice-reitor do Seminário do Fundão o segundo sacerdote condenado em Portugal por crimes de natureza sexual com menores – o primeiro foi o padre Frederico, da Madeira, que entretanto fugiu para o Brasil.

O coletivo de juízes, presidido por Alexandra Reboredo, optou por ler uma súmula do acórdão e descreveu pormenorizadamente os atos praticados pelo arguido, de 37 anos, tendo dado como provado que ia às camaratas e abusou de seis crianças com idades entre os 11 e 15 anos, cinco das quais eram internos no Seminário entre 2011 e 2012. A sexta vítima – aluno do padre no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, no Tortosendo, Covilhã – foi abusada em 2008. A magistrada recordou que o padre nunca reconheceu os factos de que era acusado e «não mostrou arrependimento», tendo o coletivo considerado que a «tese da vingança» dos alunos invocada por Luís Miguel Mendes «não ficou minimamente demonstrada». Isto porque as crianças foram alvo de avaliações de personalidade realizadas por peritos e com base em critérios científicos, tendo estas perícias concluído que os menores «sabiam distinguir a verdade e a mentira e não efabulavam».

De resto, Alexandra Reboredo salientou que o coletivo deu relevo ao testemunho dos ofendidos e não ao depoimento do arguido porque «estes são suportados por outros elementos de prova» e foram «coerentes e lógicos». O tribunal concluiu que o ex-vice-reitor se aproveitou do «grande ascendente» que tinha sobre os menores, mas também do «medo que lhes causava e da vergonha» que estes sentiam pelos atos que eram obrigados a praticar. A magistrada lembrou a propósito que o arguido se despedia das vítimas dizendo que «gostava muito deles» e que «aquilo que lhes fazia era o que um pai fazia a um filho», pedindo-lhes que não contassem nada. A juíza presidente realçou ainda as funções de educando de Luís Miguel Mendes, a quem nunca se referiu como padre, ao dizer que «a maior parte dos ofendidos vivia num estabelecimento de ensino onde os pais os deixaram para serem educados».

Indemnizações reduzidas

A pena aplicada, em cúmulo jurídico, foi justificada pelo coletivo com o facto do arguido nunca ter reconhecido os crimes, não ter mostrado arrependimento ou remorso, bem como pela «superficialidade afetiva e o estilo manipulador» que lhe foram apontados na perícia de personalidade. Para a pena contribuiu também a «escalada de frequência e gravidade» dos atos sexuais praticados, bem como o «risco de reincidência» que foi apontado na perícia e a exigência de prevenção geral e social. Luís Miguel Mendes e o seu advogado Inácio Vilar recusaram prestar declarações à saída do tribunal, mas, posteriormente, a Diocese da Guarda anunciou que a defesa do ex-vice-reitor do Seminário do Fundão vai recorrer da decisão judicial. «O teor do acórdão, segundo o parecer da assessoria jurídica do sacerdote, não pode ser aceite como definitivo, pelo que vai ser usado o direito de recurso para tribunal de instância superior», refere a Cúria Diocesana numa nota publicada na sua página na Internet.

A Diocese acrescenta que fica «a aguardar» o resultado do recurso. «Entretanto, continuamos esperançados em que a verdade seja devidamente esclarecida e que a sentença final tenha na devida conta a objetividade das provas efetivamente apresentadas pela defesa», conclui. O arguido vai continuar em prisão domiciliária, situação em que se encontra desde o dia em que foi detido, a 7 de dezembro de 2012, até o caso transitar em julgado, pelo que o padre regressou a uma casa da diocese. Em relação a dois pedidos de indemnização, o tribunal reduziu a dois mil euros a solicitação da família de um dos menores que pedia 10 mil euros por danos morais. Noutro caso, o tribunal determinou o pagamento de mil euros em vez dos 1.800 requeridos.

Luis Martins Luís Miguel Mendes (ao centro) à chegada ao tribunal para ouvir a sentença

Comentários dos nossos leitores
antonio vasco s da silva vascosil@live.com.pt
Comentário:
Infelizmente, a nossa diocese tem tido casos de algumas ovelhas que têm vindo a desviar-se do seu rebanho. Não foi há muito tempo que uma delas foi encontrada morta na cama com dois tiros em Pinhel, caso abafado nos media, este agora está envolvido num escândalo sexual de menores. Está na altura da diocese tomar medidas mais apertadas e retirar ilaçoes para o futuro. Por outro lado, a diocese tem de assumir responsabilidades neste caso. Não posso aceitar que a diocese esteja apenas focalizada na defesa de uma das suas ovelhas, mas devia também estar do lado das vítimas. Vimos como esta ovelha continua hospedada numa das casas da diocese com direito a comida, roupa lavada e TV a conta dos paroquianos. É certo que não podemos abandonar esta ovelha até ao apuramento da verdade, que, ao que tudo indica, as coisas estão claras. Como pode um pai entregar um filho no Seminário quando isto acontece dentro das paredes. É um caso de responsabilidade séria e que retira toda a moral às gentes da Igreja, pois não têm ética nem moralidade para pregar o Cristo Salvador. (…)
 

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