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«Beira Interior Norte até à Gardunha»

Maria do Carmo Borges, Presidente da Câmara da Guarda

A Presidente da Câmara da Guarda, Maria do Carmo Borges, acredita que há uma «conjuntura favorável» para se constituir uma comunidade urbana na região, nomeadamente «valores inegáveis, uma grande diversidade geográfica e uma variedade de tradições». Contudo, a autarca defende apenas uma comunidade ligada à «simbologia da Serra da Estrela». E explica a sua tese através dos fundos comunitários, que «dão vida às autarquias», os quais são distribuídos por temáticas «e o tema ambiental é certamente uma prioridade este ano».

Deste modo, faz todo o sentido a corda da Serra da Estrela, segundo a presidente, pois «não podemos ficar isolados» e, neste âmbito, também o eixo transfronteiriço, através de Salamanca é uma «mais-valia», na medida em que os desafios e as posições têm sido comuns às duas fronteiras. Por tudo isto, a realidade transfronteiriça é uma «realidade do nosso distrito», garante. Já a saída de alguns municípios do distrito é algo que Maria do Carmo «não coloca em causa» em virtude de existir um documento assinado por quase todas as autarquias e no qual está assegurada a união do distrito. Aliás, na sua opinião, esse documento foi o «mentor de toda esta discussão». Admite, contudo, que «as pessoas devem saber escolher» e que este reordenamento territorial «não possui nenhum elo de ligação com a regionalização». Quanto às divergências entre o distrito da Guarda e o vizinho de Castelo Branco, Maria do Carmo explica não haver «nenhum impasse» entre a Guarda e Castelo Branco: «O que acontece é que este último tem municípios que não se querem juntar a nós, como na Guarda há concelhos que não se querem unir a eles», explica. Deste modo, o limite possível de acordo mútuo é a Serra da Gardunha. «A nossa realidade é a da Beira Interior Norte até à Gardunha», reitera a autarca, para quem, «caso não haja consenso», se fará uma Associação Intermunicipal «sem ter medo de perder a massa crítica, porque isso não está escrito na lei».

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