António Tapada Almeida, também conhecido por “Ruço” e “Bin Laden das Beiras”, conhece quarta-feira a sentença do caso em que é acusado de 37 crimes, onze dos quais tentativas de homicídio. Considerado «muito perigoso» pela polícia, o arguido, de 42 anos, natural de Aldeia Viçosa (Guarda), é ainda acusado de furto, posse de arma proibida e explosivos, falsificação de documentos e matrículas de viaturas, bem como condução de viatura sem habilitação legal. Os delitos foram praticados sobretudo na região da Guarda entre Novembro de 2000 e Setembro de 2002, altura em que foi detido no Centro de Saúde de Celorico da Beira a que recorreu depois de sofrer ferimentos originados por uma explosão de uma motorizada que conduzia no dia em que deu uma entrevista a uma estação de televisão portuguesa.
Durante as alegações finais realizadas no tribunal da Guarda, o representante do Ministério Publico, o procurador Augusto Isidoro, alegou que a inimputabilidade do arguido «deve ser levada em conta» com base em relatórios de exames médicos a que foi sujeito, mas frisou que «os factos encontram-se provados» e que António Tapada Almeida já tinha antecedentes criminais registados, sobretudo nas décadas de 80 e 90, e que «podem dar a ideia do carácter obstinado do arguido». Aquelas tendências delituosas, realçou, acentuaram-se em 2000 «chegando mesmo ao desvio e à marginalização da pessoa», tendo considerado ser crime de homicídio na forma tentada a explosão de um receptor de rádio ocorrido no posto da GNR da Guarda (em Dezembro de 2000) que provocou ferimentos em três militares e prejuízos materiais no edifício. O magistrado referiu também que o acusado sabe manusear e preparar explosivos, o que António Tapada Almeida confessou em julgamento, indicando que sempre trabalhou com aqueles materiais a abrir poços e valas. Durante o julgamento, “Ruço” disse ter colocado em 1999 explosivos no lugar das pilhas no aparelho, que este não fora furtado e que nunca pensou que nas buscas a GNR o levasse apreendido. Sobre os tiros que disparou contra os elementos da GNR que o tentaram deter quando se encontrava a monte na serra sobranceira a Aldeia Viçosa, o procurador entende que é concebível tratar-se também de um crime de homicídio de forma tentada porque «não houve cautela do arguido para não atingir os elementos da GNR».
O magistrado recordou que António Tapada Almeida confessou em tribunal «de forma livre e espontânea» os factos constantes da acusação, mas a sua atitude «carece de uma medida de responsabilidade para que o encontro com a sociedade tenha um desenlace mais positivo do que até aqui». A advogada de defesa, oficiosa, Carla Freire, alegou por seu turno que existiram contradições nos depoimentos dos militares da GNR ouvidos no julgamento, sobretudo na descrição de alguns dos factos, considerando que «não tiveram consistência». Sobre o seu constituinte, Carla Freira disse não ser «uma pessoa normal», argumentando que «uma pessoa que durante dois anos (que andou a monte) anda rodeada com armas e explosivos, não é uma pessoa normal» mas que a explosão do aparelho de rádio no posto da GNR deve ser classificada como um acto de «negligência» e não de homicídio de forma tentada. A advogada sustentou que, com base nos relatórios médicos, António Tapada Almeida é uma pessoa «com perturbação anti-social», mas admitiu que a alegação do procurador de que o réu sabia distinguir o lícito do ilícito não contribuirá «muito» para a absolvição. «Quando efectuou os disparos, de acordo com a confissão do arguido e com o que ficou provado, nunca teve a intenção de matar», disse também a advogada.