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Prazo para cumprimento de obrigações dos agricultores sujeitos a IVA foi prorrogado

As Finanças decidiram alargar o prazo para os agricultores entregarem a declaração de início de atividade e de alterações. Em causa está o fim da isenção de IVA, que era aplicada aos agricultores e que Bruxelas declinou.

Todos os agricultores, com atividade comercial, terão de estar registados nas Finanças a partir de 1 de Abril. Os agricultores, com rendimentos superiores a 10 mil euros anuais, passam a ser sujeitos ao IVA.

Estas alterações suscitaram muitas dúvidas, pelo que o Ministério das Finanças através do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho com o seguinte teor: “Afigura-se conveniente permitir um alargamento do prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores que, à data de 31 de Dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo referido regime de isenção. As declarações submetidas até 31 de maio de 2013 produzem os seus efeitos à data da entrada em vigor do novo regime, ou seja, 1 de Abril de 2013”.

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