Um motorista de pesados desce da cabina e vai até ao reboque ajeitar a lona que protege a carga. Ao puxá-la com mais força desequilibra-se, força o corpo para evitar a queda mas, na chegada ao chão, sente que algo se rompeu nas costas. O patrão não quer saber dele e por isso fica abandonado no camião durante vários dias, algures no leste da Europa. Trata-se por aí e gasta uma pequena fortuna, mas guarda os recibos. Já em Portugal o caso é participado à seguradora e esta assume a responsabilidade pelo acidente de trabalho. O motorista entrega os recibos à seguradora e fica à espera de ser indemnizado, mas em vão. Dizem-lhe que perderam os recibos das despesas dele no estrangeiro, primeiro, e põem depois em causa o montante das despesas. Só em tribunal acaba essa seguradora por aceitar pagar.
Um condutor circula numa rotunda a um domingo à noite. De uma estrada que vai aí dar sai um carro, sem reparar no condutor e desrespeitando o sinal de perda de prioridade. Com o embate ficam os dois carros danificados, mas ninguém se magoou. A declaração amigável dá entrada nas seguradoras dos dois condutores dois dias depois e o condutor prejudicado, o que não teve culpa no acidente, pede logo carro de substituição. Dizem-lhe que primeiro há que esperar pelo exame do perito mas também que, se tivesse entregado o carro para reparar numa das oficinas da rede da seguradora, teria tido direito a uma viatura “de cortesia” logo no dia seguinte ao acidente. Quinta-feira, não tendo ainda carro, telefona de novo à seguradora. Dizem-lhe que é preciso desmontar a parte da frente do carro, que a desmontagem depende da sua autorização e que só com o início da reparação terá direito a carro de substituição. Mas, se tivesse optado por uma das oficinas da rede da seguradora, teria já há muito “viatura de cortesia”. Terça-feira da semana seguinte volta a telefonar, para a seguradora e para a oficina, e falta ainda o relatório do perito, que só chegará passado mais um dia. Por falta de peças, dizem-lhe na quinta-feira, a reparação só irá iniciar-se na segunda-feira seguinte, duas semanas e um dia após o acidente, dia em que lhe entregarão um carro de substituição, não de cortesia, que esta não se aplica a quem vai a outras oficinas que não as da confiança da seguradora.
O nosso último condutor circula em Outubro de 2012 numa estrada municipal qualquer quando embate num cão. O dano no carro é tão grande que a sua seguradora (tinha seguro de danos próprios) entende não se justificar a reparação e considera ser o dano total, o que implicaria o pagamento ao condutor do valor “venal” da viatura. O condutor aceitou a solução e mandou fazer a reparação, contando para a pagar receber o dinheiro da seguradora. Esta, como é habitual no ramo, exigiu previamente ao pagamento um recibo assinado no montante da indemnização. Havendo reserva de propriedade a favor de uma financeira, era preciso que esta assinasse também o recibo. Passado mais de um mês, não havendo pagamento, o condutor interpelou a seguradora a saber do dinheiro e vem a saber duas coisas: o recibo perdeu-se; foi descontada na importância a pagar-lhe (um dia num futuro distante) mais uma anuidade do seguro – apesar de (lembram-se?) a companhia ter considerado haver perda total do veículo seguro. Estamos em finais de Janeiro e ainda não recebeu, como não recebeu ainda o motorista a sua indemnização por acidente de trabalho, ocorrido em 2009.
Por: António Ferreira
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