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As empresas vão poder rescindir contratos por acordo sem os limites impostos pelas quotas no acesso ao subsídio de desemprego

Mas, para isso, terão de contratar de forma definitiva um novo trabalhador até ao final do mês seguinte. E se não o fizerem, serão responsáveis pelo pagamento do subsídio de desemprego ao trabalhador que saiu da empresa.

De acordo com o diploma que altera várias prestações sociais, o regime, passará a prever a isenção de quotas no acesso ao subsídio de desemprego quando as empresas rescindem contratos de trabalho por acordo com o intuito de reforçar a capacidade técnica.

Assim, os trabalhadores que aceitem a rescisão terão sempre direito a subsídio de desemprego se a empresa contratar, até ao final do mês seguinte, sem termo, um novo trabalhador para um posto de “complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualificação”. E a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) será informada de eventuais indícios de incumprimento verificados pela Segurança Social. As empresas que não contratem novo trabalhador incorrem em contraordenação grave e ficam obrigadas a pagar o respectivo subsídio de desemprego.

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