Mas, para isso, terão de contratar de forma definitiva um novo trabalhador até ao final do mês seguinte. E se não o fizerem, serão responsáveis pelo pagamento do subsídio de desemprego ao trabalhador que saiu da empresa.
De acordo com o diploma que altera várias prestações sociais, o regime, passará a prever a isenção de quotas no acesso ao subsídio de desemprego quando as empresas rescindem contratos de trabalho por acordo com o intuito de reforçar a capacidade técnica.
Assim, os trabalhadores que aceitem a rescisão terão sempre direito a subsídio de desemprego se a empresa contratar, até ao final do mês seguinte, sem termo, um novo trabalhador para um posto de “complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualificação”. E a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) será informada de eventuais indícios de incumprimento verificados pela Segurança Social. As empresas que não contratem novo trabalhador incorrem em contraordenação grave e ficam obrigadas a pagar o respectivo subsídio de desemprego.