As empresas do sector privado que queiram pagar um dos subsídios (de Natal ou de férias) em duodécimos aos seus trabalhadores já o podem fazer, sem haver necessidade de alterar o Código do Trabalho, à semelhança do que acontece com os funcionários públicos e pensionistas.
Isto porque, no OE 2013 foi introduzida uma norma que reconhece a necessidade de o Governo poder, em sede de concertação social, acertar a forma de um dos subsídios poder ser pago em duodécimos também no setor privado e, por via disso, assegurar que o rendimento dos agregados familiares não sofra grande alteração.
Que vantagens e desvantagens terão as empresas?
Para as empresas a diluição de um dos subsídios (férias ou Natal) ao longo dos 12 meses do ano, vai concerteza permitir uma melhor gestão da tesouraria.
Por outro lado, as empresas alertam para a quebra do consumo sobretudo no que diz respeito ao turismo e comércio, dado que as familias deixam de ter um salário “extra” antes de irem de férias e antes do Natal.
Que vantagens e desvantagens terão os contribuintes?
O recebimento em duodécimos irá suavizar o “corte” no salário mensal que irá verificar-se logo em janeiro decorrente da redução de escalões e subida das taxas de IRS. Refira-se que este pagamento não implica qualquer subida de escalão de IRS em termos da retenção mensal na fonte, uma vez que os subsídios são tributados à parte do salário auferido mensalmente.
De referir no entanto que, os agregados familiares deixam de poder contar com o já referido salário “extra” para fazer face a despesas maiores, como por exemplo o pagamento de seguros e de IMI, devendo, caso não possuam qualquer tipo de poupança, incluir as despesas de maior monta nas despesas correntes.