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Pagamento em duodécimos do Subsídio de férias ou de Natal

As empresas do sector privado que queiram pagar um dos subsídios (de Natal ou de férias)  em duodécimos aos seus trabalhadores já o podem fazer, sem haver necessidade de alterar o Código do Trabalho, à semelhança do que acontece com os  funcionários públicos e pensionistas.

Isto porque, no OE 2013 foi introduzida uma norma que reconhece a necessidade de o Governo poder, em sede de concertação social, acertar a forma de um dos subsídios poder ser pago em duodécimos também no setor privado e, por via disso, assegurar que o rendimento dos agregados familiares não sofra grande alteração.

Que vantagens e desvantagens terão as empresas?

Para as empresas a diluição de um dos subsídios (férias ou Natal) ao longo dos 12 meses do ano, vai concerteza permitir uma melhor gestão da tesouraria.

Por outro lado, as empresas alertam para a quebra do consumo sobretudo no que diz respeito ao turismo e comércio, dado que as familias deixam de ter um salário “extra” antes de irem de férias e antes do Natal.

Que vantagens e desvantagens terão os contribuintes?

O recebimento em duodécimos irá suavizar o “corte” no salário mensal que irá verificar-se logo em janeiro decorrente da redução de escalões e subida das taxas de IRS. Refira-se que este pagamento não implica qualquer subida de escalão de IRS em termos da retenção mensal na fonte, uma vez que os subsídios são tributados à parte do salário auferido mensalmente.

De referir no entanto que,  os agregados familiares deixam de poder contar com o já referido salário “extra” para fazer face a despesas maiores, como por exemplo o pagamento de seguros e de IMI, devendo, caso não possuam qualquer tipo de poupança, incluir as despesas de maior monta nas despesas correntes.

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