O Ministério da Justiça apresentou, na sexta-feira, uma nova proposta de reorganização do mapa judiciário que prevê a extinção de 54 tribunais a nível nacional, menos três em relação ao número apontado em final de maio, mas mais sete relativamente à proposta original de janeiro.
No distrito da Guarda, tudo volta ao princípio com o fim decretado de quatro serviços, embora Vila Nova de Foz Côa substitua Figueira de Castelo Rodrigo nesta nova versão. Já os tribunais de Fornos de Algodres, Mêda e Sabugal mantêm-se na lista. O presidente da Câmara fozcoense recusa para já falar com base em «estudos técnicos que ainda não resultaram em qualquer decisão» e afirma que só tomará uma posição pública «se e quando este documento de trabalho passar à prática», e quando «houver uma explicação do que mudou». Gustavo Duarte lembra, no entanto, que segundo a proposta original, «os processos de Figueira vinham para cá, enquanto agora é ao contrário», dizendo não entender o que possa haver de diferente para originar esta alteração.
«Os habitantes são os mesmos, os processos também, portanto deve haver algum equívoco», considera o edil, que já esteve reunido no Ministério da Justiça de onde regressou «convencido de que o tribunal de Vila Nova de Foz Côa não vai fechar». Contudo, se o encerramento se confirmar, o presidente avisa que «cá estaremos para tomar as medidas que acharmos convenientes para a defesa dos interesses da cidade e do concelho». Como contrapartida ao encerramento de tribunais, a proposta da tutela prevê a criação de 27 extensões judiciais em todo o país. Para o distrito da Guarda são sugeridas três, que ficariam situadas na Mêda, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa. Estes serviços funcionariam como balcões de atendimento ao público, prestado por oficiais de justiça, com acesso integral ao sistema de informação do tribunal e a todos os processos da comarca. A estes oficiais de justiça é atribuída competência para receber documentos, prestar informações e acompanhar testemunhas através de videoconferência, sendo que essas extensões podem também acolher audiências ou sessões de julgamentos quando o juiz do processo a correr na instância central ou local assim o entender.
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