As novas regras do subsídio de desemprego e o alargamento do pagamento desta prestação aos trabalhadores independentes já foram promulgados pelo Presidente da República, anunciou o Governo.
Segundo fonte oficial, os dois diplomas promulgados pelo chefe de Estado já seguiram para publicação em “Diário da República”. Anteontem, o “Diário Económico” noticiava que as regras tinham sido promulgadas e que entrariam em vigor em abril. As novas regras de atribuição do subsídio de desemprego foram aprovadas pelo Governo em conselho de ministros a 19 de janeiro. Entre as alterações introduzidas está a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos. Por outro lado, foi criado um regime «transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos» com uma majoração de 10 por cento do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.
O tempo de trabalho necessário para aceder ao subsídio de desemprego também vai ser diminuído de 15 para 12 meses (450 para 360 dias). Entre as alterações aprovadas está igualmente o alargamento da atribuição do subsídio a trabalhadores independentes que recebam 80 por cento ou mais do seu salário através de uma única entidade. Na conferência de imprensa da reunião do conselho de ministros em que estas alterações foram aprovadas, o ministro da Solidariedade e da Segurança, Pedro Mota Soares, garantiu que «as novas regras de atribuição do subsídio de desemprego não se aplicam aos atuais desempregados que estão a receber esta prestação» e que «para quem hoje está no ativo estes diplomas mantêm os seus direitos».