O regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal foi aprovado em Conselho de Ministros do passado dia 9 de Fevereiro. Este regime prevê mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, nomeadamente no que respeita ao relacionamento comercial e a tarifas e preços.
De salinentar que as tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal são extintas a partir de 1 de julho de 2012, para os clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA, e a partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
No mesmo Conselho de Ministros foi ainda aprovado o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10000 m3. De acordo com o citado diploma as tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 são extintas a partir de 1 de julho de 2012, para os clientes finais com consumos anuais superiores a 500 m3, e são extintas a partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes com consumos anuais inferiores ou iguais a 500 m3.