Esta semana repito um tema que abordei numa das minhas últimas crónicas neste semanário, refiro-me à suposta reforma administrativa, supostamente levada a cabo pelo governo. Volto a este tema porque a proposta de Lei que já foi aprovada pelo Conselho de Ministros, e que será obviamente aprovada pela Assembleia da República, tem muito pouco daquilo que era apresentado do malogrado e muito contestado Livro Verde.
Digo suposta reforma administrativa porque esta iniciativa não é séria. Não é séria porque não se pode reformar administrativamente um país “mexendo” somente na base da pirâmide por manifesta falta de coragem de intervir nos outros níveis da administração.
Quando esta suposta reforma é questionada tem sido recorrente o contra-ataque recorrendo ao memorando da troika. Este argumentário é patético porque o que é subscrito no referido memorando é a necessidade de uma reforma administrativa real dos diversos níveis da administração e não esta suposta reforma que só mexe na freguesias por serem os “elos mais fracos”.
Porque não se mexe nos Concelhos? Porque a maioria dos Concelhos de pequena dimensão são presididos por sociais-democratas e, consequentemente, isso traria muitos problemas internos para o PSD.
Porque não se introduzem as regiões administrativas? Porque o Ministro da Propaganda, cujo ego é de um tamanho desmesurado, quer ficar na história dando poderes às Comunidades Intermunicipais que ele próprio criou no passado.
Sendo eu um defensor de uma reforma administrativa, não posso estar de acordo com esta por questões que nada têm a ver com a disputa partidária, mas por questões de natureza prática da implementação desta proposta de Lei:
– Tal como no Livro Verde, não é tida em conta a questão “dimensão do território”, isto é, para se atingirem os parâmetros relacionados com o número de habitantes pode haver a necessidade de criar freguesias com dimensão tal que serão absolutamente ingovernáveis;
– A dita reforma baseia-se somente em dois critérios: a redução de uma percentagem de freguesias por concelho (25% das freguesias rurais e 50% das freguesias urbanas no caso da Guarda) e a impossibilidade de existência de freguesias com menos de 150 habitantes. Estes critérios levam a que freguesias com realidades similares e igual número de habitantes, em dois concelhos distintos, uma pode manter-se como freguesia e a outra não, onde está a coerência e a justiça desta reforma?;
– É sabido que na realização dos últimos Censos houve população que foi mal recenseada, nomeadamente por questões relacionadas com incongruências na definição dos limites das freguesias. Assim sendo como se pode basear nestes resultados uma reforma administrativa que assenta em exclusivo no número de habitantes?;
– Que tipo de governação é esta que quando não consegue realizar as reformas a que se propõe recorre de forma ignóbil à chantagem? Para quem ainda não leu esta proposta de Lei poderá estar a pensar que estarei a exagerar, mas infelizmente não estou, é dado um “incentivo” de 15% nas transferências para as freguesias dos Concelhos que implementem por iniciativa própria a dita reforma.
Principalmente pelos motivos expostos, sou um crítico da proposta apresentada. No entanto, não tenho dúvidas que esta proposta será brevemente uma Lei da República, assim sendo julgo que os municípios deverão iniciar este processo de redução do número de freguesias o mais rapidamente possível de modo a cumprir os prazos que venham a ser impostos. Porquê? Se não o fizermos, a redefinição do mapa administrativo será efetuada por uma comissão técnica a criar, que não conhece as realidades locais, as afinidades das populações, assim como outros importantes fatores que devem ser colocados em cima da mesa e que ninguém conhece melhor que os dirigentes locais.
Por: Nuno Almeida
* Presidente da concelhia da Guarda do PS