Vigoram desde o dia 1 de Janeiro os novos montantes das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (GCA).
As referidas pensões beneficiam, a partir de 1 de Janeiro de 2012, de um aumento de 3,1%, sendo também contempladas com a mesma percentagem as pensões mínimas do regime de protecção social convergente, em consonância com o aumento das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
Refira-se que a última actualização das pensões mínimas foi efectuada pela Portaria nº 1458/2009, de 31.12, que fixou os respectivos montantes para o ano de 2010, tendo as mesmas pensões ficado congeladas em 2011.