Desde ontem que está suspensa a possibilidade de criação de novas empresas pelos municípios ou associações de municípios, segundo uma lei publicada na véspera no “Diário da República”, que aperta o controlo do poder central sobre estas entidades.
A nova lei altera o regime jurídico do sector empresarial local e suspende a possibilidade dos municípios, as associações de municípios, as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e as entidades que integram o sector empresarial local criarem empresas ou adquirirem participações em sociedades comerciais, sob pena de os atos e os contratos celebrados serem nulos. No entanto, há exceções para esta proibição: a lei estabelece que «podem, excecionalmente, os órgãos competentes dos municípios, as associações de municípios ou as áreas metropolitanas determinar a fusão de duas ou mais entidades do sector empresarial local» ou a «aquisição de participação em sociedades de capital maioritariamente público existentes à data de entrada em vigor da presente lei».