Os recibos de farmácia não precisam de número contribuinte, esclareceu, esta sexta-feira, a Associação Nacional de Farmácias, que recorda também que não existe qualquer diretiva das Finanças que obrigue à sua inclusão.
A Associação Nacional de Farmácias esclarece que o número de identificação fiscal (NIF) é dispensável «nos casos em que o adquirente seja um particular». «O entendimento seguido é que, sendo o NIF dispensável nos casos em que o adquirente seja um particular (não sujeito passivo), as faturas ou documentos equivalentes, respeitantes à venda de medicamentos, relevam sempre, para efeitos de dedução à coleta (artigo 82º, CIRS), se deles constarem os elementos mencionados no artigo 36º CIVA, designadamente, a identificação do adquirente aposta no momento da sua emissão», esclarece a ANF, em informação enviada às redações.
Até à data, não foi feita pela Direção-Geral de Contribuições e Impostos a emissão de qualquer circular ou ofício que difira deste entendimento, acrescenta a ANF.