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Código do Trabalho – Governo vai dispensar comunicações à ACT

O Governo vai dispensar determinadas obrigações de comunicação das empresas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), previstas no Código do Trabalho, designadamente os horários de trabalho, intervalos para descanso, isenções de horário e alargamento dos períodos de laboração.

Uma das medida apresentadas aos parceiros sociais  prevê que a empresa deixe de ser obrigada a comunicar à ACT o regulamento interno da empresa, podendo ser dispensada pela sua simples publicitação no local de trabalho. Para o efeito, terá de ser ouvida a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais.

Por seu lado, as empresas deixam de ter de pedir autorização à ACT para reduzir ou acabar com o intervalo de descanso. Basta a sua comunicação e o envio dos respectivos documentos para que a referida autorização seja concedida de forma automática.

O mapa de horário de trabalho também vai deixar de ser entregue previamente à ACT. A razão para tal alteração prende-se com o facto de o envio do mapa de horário de trabalho não assegurar a integridade do documento nem o rigoroso cumprimento mesmo, facto que apenas uma acção inspectiva pode assegurar. O mesmo acontece com o controlo administrativo por parte da ACT dos acordos de isenção de horário de trabalho entre as empresas e os trabalhadores. Segundo o Executivo, o acordo só será apresentado à ACT quanto tal for solicitado.

Relativamente à autorização para alargar o período de trabalho, o pedido à ACT terá de ser feito por correio electrónico. Mas esta comunicação electrónica visa abreviar o deferimento do procedimento, por meio da autorização automática para alargamento da laboração do estabelecimento, sempre que respeitados os requisitos legais.

Deixará, igualmente, de ser obrigatória a comunicação à ACT da lista dos trabalhadores que exercem actividade laboral nos seus domicílios.

Por último, é eliminada a obrigação de comunicar os elementos respeitantes à empresa antes do início da actividade e aquando da introdução de alterações.

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