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O Último Recurso

O número de insolvências, de pessoas singulares e de empresas, continua a aumentar a cada dia que passa. As pedidas por credores e aquelas em que são os próprios devedores a declarar-se insolventes. É um último recurso para estes: assolados por processos judiciais, execuções e penhoras, vendo ser-lhes exigidos juros cada vez mais incomportáveis, em razão do incumprimento no pagamento do principal, pedem ao tribunal que seja declarado que não podem pagar, que não têm solvência bastante para satisfazer os seus compromissos. Com a insolvência deixam de se contar juros e o processo permite a apresentação de um plano e recuperação, com ou sem perdão de juros e capital, com ou sem carência para o pagamento, mas sempre tendo como efeito a obtenção de um “momento para respirar”.

Acontece que até há pouco tempo atrás era raro o processo de insolvência em que se recuperasse uma empresa. A maior parte acabava em liquidação do património, a preços escandalosamente baixos. Tão baixos que os únicos que acabavam por ganhar com a liquidação da empresa eram os administradores de insolvência, os advogados e, aparentemente os trabalhadores. Estes, por muito baixo que fosse o valor da venda dos bens, tinham até cerca de dez mil euros garantidos, dependendo da sua antiguidade, a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial. Não era muito, mas se lhe somarmos o subsídio de desemprego e a esperança de encontrar rapidamente trabalho, parecia um excelente negócio. E havia ainda os casos em que se realizava com a venda dos edifícios, veículos e equipamento o suficiente para pagar a todos os trabalhadores a totalidade do seu crédito – e não apenas a verba garantida pelo Fundo.

Acontece que todos começam a fazer melhor as contas: os trabalhadores já não vêem tão segura a perspectiva de novo trabalho, tantas são as empresas a fechar; os bancos, haja ou não hipotecas que os garantam, fartaram-se também de ver prédios antes avaliados em milhões serem vendidos por muito menos; os credores comuns, como os fornecedores,tradicionalmente no fim da fila dos que hão-de receber, continuam como sempre disponíveis para a recuperação da empresa devedora – e é a única esperança que têm de vir a receber alguma coisa.

Havendo assim um interesse quase geral na recuperação, é surpreendente a frequência com que o fisco recusa, quase por sistema, os planos de salvamento de empresas que lhe são apresentados. A própria Segurança Social vê proibida por lei a possibilidade de perdoar capital em dívida e apenas pode perdoar parte dos juros vencidos – e é ela quem mais tem a perder, na maior parte dos casos, com o encerramento de uma empresa: deixa de receber descontos e passa a pagar subsídios de desemprego.

É isso, por vezes mais vale assumirem todos, trabalhadores, credores e empresas, que mais vale a renegociação de uma dívida ao incumprimento puro e duro e ao encerramento definitivo. Terrível é boa parte das falências se deverem à intransigência e aos hábitos de mau pagador do próprio Estado, um dos que mais precisam das empresas e ele próprio falido.

Por: António Ferreira

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