As siglas TSU entraram de rompante no universo informativo, e nem sempre se entende devidamente o seu significado. A Taxa Social Única é a contribuição da empresa para a Segurança Social por cada posto de trabalho, ou seja, por cada salário a empresa paga mais 23,75% para a previdência. Em tese, este dinheiro é destinado à garantia social do trabalhador em caso de doença, invalidez ou reforma, para além dos 11% por cento que são suportados pelo próprio trabalhador. Mas, na prática, é com esses 23,75% que a empresa paga sobre o salário dos trabalhadores que é assegurado o financiamento do próprio sistema de segurança social. E é também com esse dinheiro cobrado às empresas que o Estado financia as IPSS, as fundações, as misericórdias, o fundo de desemprego e paga os subsídios doença, de reinserção social e todos os outros apoios sociais… Coisa pouca, portanto! E se não chegar para tudo, pois bem, então o Estado terá de recorrer a outras receitas para equilibrar as contas da segurança social – o que nunca aconteceu, apesar das muitas vezes que se congemina sobre a falência do sistema.
Em síntese, são as empresas através do pagamento da TSU que financiam, sobremaneira, o estado social de que tanto se fala. Ou se preferirem ao contrário, como gostam mais os sindicatos, são os trabalhadores que fazem esse financiamento de forma indireta.
Como curiosidade, o sócio-gerente, o administrador e sócio de uma empresa, paga os 11% sobre o seu próprio salário, como qualquer trabalhador, e paga ainda os 23,75% correspondentes à sociedade, ou seja, o sócio-gerente, paga 34,75% de TSU sobre o seu rendimento/trabalho. E, como recompensa desse esforço, no dia em que tiver a infelicidade do seu negócio definhar e encerrar, fica rigorosamente sem nada, sem qualquer apoio social para que foi contribuinte a triplicar, e não tem direito a “subsídio de desemprego”.
Com este sistema contributivo e fiscal, um trabalhador que ganhe mil euros (por exemplo), custa à sua entidade patronal mais 23,75% de taxa social única, a que se vem juntar 1% de seguro, ou seja, a empresa tem um custo de 1.248 euros. Como o trabalhador recebe 14 meses e trabalha apenas 11 (dez e meio!), e tem eventualmente de ser substituído no seu mês de férias, o custo deste trabalhador tem de ser ponderado e facilmente concluímos que, à empresa, custa 1702 euros mensais entre encargos e salário (a que ainda poderíamos somar as despesas obrigatórias de medicina do trabalho, formação e outras).
E, continuando com o raciocínio, vemos como dos “seus” mil euros de salário, o trabalhador tem de descontar 11% para a Segurança Social, para além duma taxa aproximada de 10% de IRS. Assim, finalmente, o trabalhador que tem de salário mil euros; que custa à empresa 1.700 euros; leva para casa no final do mês 790 euros – muito menos do que aquilo que custa à empresa. E o Estado cobra 912 euros por esse posto de trabalho – mais do que o próprio trabalhador! Talvez por isso, os patrões dizem que não podem pagar mais e os empregados que ganham pouco. Os dois lados têm razão. E ainda há quem diga que pagamos pouco de impostos para um Estado iníquo, que consome os recursos de produção e trabalho, espoliando todos quantos trabalham e os poucos que ainda empreendem.
Luis Baptista-Martins
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