O crime de incêndio em mato passará a ser punido com uma pena de prisão de um a oito anos, à semelhança dos fogos florestais, segundo uma proposta de lei que estava previsto ser votada ontem, no Parlamento.
A proposta de lei 10/XII procede a alterações ao Código Penal (CP), designadamente na criminalização dos crimes de incêndio em mato, e transpõe para o ordenamento jurídico português duas diretivas comunitárias: uma sobre a proteção do ambiente, através do direito penal, e outra relativa à poluição causada por navios.
É proposta uma alteração ao artigo 274.º do Código Penal, passando este a ter a seguinte redação: «Quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão de um a oito anos».
Nos fundamentos da proposta, aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Março, é referido que «os incêndios em mato são, desde 2007, responsáveis por mais de 60 por cento da área total ardida, e merecem a mesma pena que outros comportamentos já incluídos no incêndio florestal». Pretende-se também assegurar que, em Portugal, passe a existir uma proteção penal contra comportamentos que prejudiquem ou ponham em perigo o ambiente e contra a poluição marítima causada por navios idêntica à vigente nos demais Estados-membros da União Europeia. A proposta modifica ainda as atuais previsões dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, que abrange a transferência ilegal de resíduos ou a produção, comércio ou utilização ilegais de substâncias que empobreçam a camada de ozono.