Face à situação económica em que os credores da troika encontraram o país, impõe-se corrigir um conjunto de procedimentos e atuações em sectores que foram responsáveis pela insustentável situação que permitiu que vivêssemos os anos anteriores acima das possibilidades, alimentando vícios e atividades, para os quais não havia possibilidades.
As administrações regionais e locais são exemplos de tais atuações, sem sustentabilidade e sem criteriosos métodos de gestão. Os empresários responsáveis não admitiriam aplicar tais métodos e recrutar tais gestores para a gestão das suas empresas.
Apesar de se denominarem “empresas”, não foi o critério empresarial que, na maioria dos casos, esteve subjacente à criação de tais estruturas. Serviram, em muitas situações para contornar e/ou ultrapassar critérios de legalidade e rigor na aplicação de dinheiros, à margem dos estritos procedimentos a observar pela administração pública.
A par dos municípios e das freguesias, a administração autárquica portuguesa integra outras formas de organização indispensáveis à prossecução do desenvolvimento local: as comunidades intermunicipais de fins gerais, as associações de municípios de fins específicos, as grandes áreas metropolitanas, as comunidades urbanas, os serviços municipalizados e as empresas municipais e intermunicipais.
Os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas de âmbito municipal, intermunicipal e regional, dotadas de capitais próprios, para exploração de atividades que prossigam fins de reconhecido interesse público cujo objeto se contenha no âmbito das respetivas atribuições. Estas empresas podem ser públicas, de capitais públicos e, ainda, de capitais maioritariamente públicos.
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que suspende a criação de novas empresas municipais e obriga as autarquias a comunicarem quantas têm. Como referiu o responsável pela tutela “É o início de uma revolução tranquila”. E pode ser o fim de mais de metade de tais empresas.
No Memorando de entendimento, o Governo ficou obrigado não só a apertar a criação de novas entidades deste tipo, mas também a colocá-las devidamente no perímetro orçamental.
Entre as medidas obrigatórias consta a de “limitar admissões de pessoal para obter decréscimos anuais em 2012-2014 de 1% por ano na administração central e de 2% nas administrações local e regional”, mas também a elaboração de “um relatório avaliando as operações e a situação financeira do SEE a nível das administrações central, local e regional” – para além de “uma redução dos custos financeiros”.
Como referia o Diário Económico de 29/08/2011, foram identificadas 288 empresas municipais, mas só existem dados sobre 142.
A proposta de lei prevê o imediato afastamento dos gestores das empresas municipais que não cumpram tais obrigações. A associação nacional de municípios parece não querer ir tão longe. Porém ou existe a coragem política para colocar a legalidade na atuação de tais estruturas ou não se respeita o Estado de Direito e o esforço de muitos nada valerá na pretendida recuperação do país.
Por: Manuel Rodrigues