Até ao final do ano, os proprietários de empreendimentos turísticos terão de solicitar a reconversão da classificação daqueles imóveis.
O pedido de reconversão poderá facilmente ser efectuado através do site do Turismo de Portugal.
As novas classificações constarão das novas placas de identificação, das quais constará, ainda, o número de registo, passando a ter uma duração limitada de quatro anos (ao contrário da anterior duração permanente).
Os proprietários dos estabelecimentos serão obrigados ao pagamento de uma caução anual, ao contrário do que acontecia até aqui, em que o pagamento era efectuado de cinco em cinco anos.
O diploma, existente há quase três anos, restringirá o número de classificações, das actuais 21 para apenas oito (hotéis, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, resorts, turismo de habitação, turismo rural, parques de campismo e caravanismo e turismo de natureza).
Com esta alteração, motéis, albergarias e pensões passarão a contar apenas com a designação de “hotel”.
Com a nova lei, pretende-se qualificar os serviços prestados e tornar o licenciamento mais simples.