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Subsídio de desemprego vai ter novas regras

O Executivo já aprovou em Conselho de Ministros as anunciadas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego.

Segundo o Governo, o novo diploma vem reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego, ou seja, a capacidade para que estes regressem mais rapidamente ao mercado de trabalho.

Possibilita-se a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento, assegurando-se, deste modo, a transição para a vida activa.

Por seu lado, durante o primeiro ano em que recebem a prestação, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida igual ou superior ao valor do subsídio acrescido de 10%.

Nos termos do regime de protecção no desemprego actualmente em vigor, o trabalhador desempregado é obrigado a aceitar emprego que garanta uma retribuição ilíquida superior, no mínimo, a 25% do valor da prestação de desemprego, se a oferta de emprego ocorrer durante os primeiros 6 meses de concessão das prestações, ou retribuição de montante superior em 10%, relativamente ao subsídio de desemprego, se a oferta de emprego tiver lugar a partir do 7º mês.

O novo regime vem criar limites ao montante mensal do subsídio de desemprego. Assim, o montante máximo da prestação não pode ser superior a 75% do valor líquido da remuneração de referência.

Contudo, ficam ressalvadas as prestações mais baixas, cujo montante não pode, em qualquer caso, ser inferior ao valor líquido da remuneração de referência.

Por último, para combater a fraude e o trabalho informal, estabelece-se a obrigação de as entidades empregadoras comunicarem à Segurança Social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho, de forma a assegurar que o sistema de Segurança Social tem conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início do exercício de uma actividade profissional, evitando-se irregularidades na atribuição do subsídio.

Refira-se que as novas regras a introduzir ao regime de concessão do subsídio de desemprego serão somente aplicadas após a entrada em vigor do novo decreto-lei.

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