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Prazo prorrogado até 15 de Maio para relatório único da actividade social da empresa

O prazo de entrega do relatório único da actividade social da empresa foi prorrogado de 15 de Abril para 15 de Maio.

O relatório anual integra os seguintes anexos:

Anexo A – Quadro de Pessoal;

Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;

Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010);

Anexo D – Relatório anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

Anexo E – Greves

Anexo F – Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).

Assim, os anexos A, B, D e E deverão ser enviados até ao próximo dia 15 de Maio, podendo seguir em momentos temporais diferentes e pela ordem que as empresas decidirem.

As instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) do relatório único estão disponíveis no site do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP), em www.gep.mtss.gov.pt

O relatório da actividade social da empresa deve ser entregue exclusivamente através de  formulário electrónico, a preencher no site acima referido.

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