A Proposta do OE para 2010 prevê a criação de medidas de incentivo fiscal para Pequenas e Médias Empresas com capital disperso em mercado organizado.
Destacamos algumas das referidas medidas:
– Em sede IRC: criação de uma majoração de gastos em IRC até 200% dos gastos relacionados com a primeira admissão de Pequenas e Médias Empresas a um Mercado Organizado de Capitais com vista à dispersão do respectivo capital social, incluindo, designadamente taxas, comissões e outros custos de admissão ou de intermediação devidamente justificados a partir do período de tributação, inclusive, em que se verifique a admissão da empresa ao mercado organizado, desde que incorridos nesse período de tributação, no anterior ou no seguinte;
– Em sede IRS: criação de uma dedução à colecta de IRS, com vigência máxima de 5 anos, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, até 25% dos valores aplicados na aquisição de acções de Pequenas e Médias Empresas no âmbito de subscrição de capital, por estas, em Mercado Organizado de Capitais, e na aquisição de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, até o limite global de € 500.