Os leitores têm ouvido falar, nas últimas semanas, das ilegalidades e maus tratos levados a cabo no Canil Municipal da Guarda relativamente aos cães que, desafortunadamente, são caçados independentemente de constituírem ou não perigo para a saúde pública. Aos tratadores deve dar-lhes especial gozo “mostrarem serviço”, levando para dentro daquele local indesejado os “coleirinhas”, ou seja, cães que, por qualquer razão, se encontram no sítio errado à hora errada, que vão à rua espairecer as patas e são tão mansos que vêm ao primeiro chamamento, deixando-se conduzir sem alarido para dentro de uma gaiola onde as patas lhes ficam presas por esta ilegalmente ter gradeamento e não estar conforme à Lei (nº 7 do Artigo 27º do Dec.-Lei nº 315 de 2003).
Mas ainda não ouviram falar do tratamento dado aos gatos. Ora bem, é conhecimento generalizado o quanto os gatos gostam de água, não é? Pois não! Os gatos entram em pânico quando se aproximam da água. O pânico deles é o mesmo sentimento de horror que de nós, humanos, se apodera quando confrontados com aranhas, ratos ou cobras, ou ainda quando fechados num elevador, por exemplo. Pois os gatos do Canil Municipal, que têm horror à água, também eles se vêem a sofrer com ela porque os tratadores lavam o gatil sem os retirar de lá. É que, infringindo a lei, o gatil não tem tabuleiros com areia para excrementos (nº 5 do Artigo 27º do mesmo Decreto-Lei), o que tornaria desnecessário o uso de água, uma vez que os gatos são muito limpos e (ao contrário de todos aqueles humanos que empestam com os seus dejectos, sólidos e líquidos, os cantos dos nossos edifícios e monumentos públicos) fazem todas as suas necessidades no sítio próprio, a areia.
Assim, no gatil da Guarda, os gatos ficam desnecessariamente perturbados, assanhados, e são, assim, maltratados quando as mangueiras de água jorram sobre eles. É que o gatil é um corredor de uns 60 centímetros de largura por 2,5 metros de comprimento e, infringindo mais uma vez a lei, não existem estruturas com vários níveis de altura (nº 6 do Artigo 27º do mesmo Decreto-Lei), para onde eles possam trepar e refugiar-se da água.
A pergunta óbvia ocorre mais uma vez: porque não está a lei a ser cumprida? O Veterinário Municipal é o responsável técnico superior do Canil – porque não dá as orientações necessárias de modo a tudo ser feito de acordo com a Lei? Não é de mimos aos animais nem de cabeleireiros em hotéis de cães de que estamos a falar. É da Lei, especificamente do Decreto-Lei nº 315 de 2003. O que o impede, então, de agir, em tantos casos apontados, em conformidade com a responsabilidade que lhe é atribuída?
E a Direcção Regional de Agricultura já inspeccionou o local? Será que vão saber que a electricidade foi cortada pelos tratadores e que, por este facto, não tem havido nos últimos tempos nem luz nem aquecimento possível nos canis? Será que vão perguntar se há ordens para que o aquecimento seja ligado no Inverno, quando a água congela nas taças? Será que sabem que foram membros da Associação “A Casota” quem, há pouco tempo, lá colocou alguns ninhos de plástico e uns cobertores? Será que vão perguntar se há assessor técnico com as habilitações exigidas? Ou vão ter medo de futuras represálias e não vão ousar investigar com a Lei aberta na sua mão?
Pergunto-me também se terá sido a cavaqueira amena que impediu os técnicos da Direcção Geral de Veterinária, logo no início, de verificar que o canil e o gatil não estavam em condições para funcionar de acordo com a Lei e, por isso, permitiu o licenciamento? Seriam colegas de curso… que quiçá não se viam há algum tempo? Ou nem sequer vieram cá? Será que a inspecção não inspeccionou porque somos todos porreiros, ó pá? Ou confirma-se que Portugal é uma República das Bananas e que estamos acomodados a essa ideia? Se isso é assim, quem nos pode valer? Apenas os tribunais europeus?
Por: Luísa Queiros de Campos
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