O direito tem escolas como a medicina tem opções. O Direito pode ser Romano, Alemão, jurisprudência, ou ainda o direito associado às crenças religiosas e outros. Isto são sempre conceitos, modos de entender um sistema de regras que nos permitem viver em comum. As pessoas legislam textos que devem ser simples e eficazes para atribuir balizas de comportamento aceitáveis à existência de grupos. Se vivêssemos sós isto era a lei da força e da associação contra o indivíduo. Se não fôssemos gregários urinávamos territórios só nossos. Assim, criamos leis para existir em comunidade. É o primado da lei que nos dá uma vida melhor. Mas a lei deve estar balizada por conceitos como a liberdade, a igualdade de oportunidades, a tolerância da diferença e muitos preceitos que são filosóficos. O conceito nasce da razão contra a emoção e o livre arbítrio. Nós somos facilmente maus e, por essa razão, temos de criar fronteiras. É fácil o desejo de vingança, é fácil a inveja. É fácil a preguiça. E a injustiça calada leva a revoltas descontroladas. Assim, os mecanismos legais e a lei devem ser fáceis, velozes e eficazes, sendo a eficácia o valor do número de resoluções acertivas sobre as que o não são. De facto, a interpretação da lei é tão subjectiva como os conceitos e a prioridade da lei tão ininteligível como a prioridades dos filhos. Os humanos criam regras como as formigas carreiros e funções. Cada um deve cumprir as suas e deve pautar seus percursos com base nos recursos que lhe dão e nas obrigações que tem para o bem comum. A lei serve este fim que é o bem de todos e por isso deveria ser tendencialmente gratuita e não indemnizatória. Claro que o bem comum, sendo monetário e simplificador, leva a tornar o dinheiro central nos processos legais. Mas deveria? Podemos pensar outro modo de fazer justiça? O sistema jurídico se for veloz é mais eficaz e mais atemorizador e credível. Claro que a correria aumenta os erros e tem de haver um senso comum e um conjunto de passos tido por suficiente para que se faça a justiça. Os processos americanos contra os fundadores da crise estão quase a acabar e os nossos estão no começo. Os truques para viciar o espírito da lei parecem ser mais viáveis nesta tradição europeia que na América. De facto, o divórcio como método de usurpação do património adquirido de modo fraudulento não é permitido na América e aqui parece regra comum. É pois por tudo isto que temos de rever o sistema jurídico na forma, na simplificação dos processos e na garantia de balizas que não tornam benéfica a vida do ladrão.
Por: Diogo Cabrita