Os portadores da carta de condução de ligeiros já podem conduzir motociclos de cilindrada inferior a 125 centímetros cúbicos e potência máxima até 11 Kw (15 cavalos) desde a passada sexta-feira, com a entrada em vigor da nova legislação.
Uma informação da Associação Automóvel de Portugal (ACAP) explica que a lei transpõe a Directiva Comunitária relativa a esta situação, aplicável a todos os titulares de carta B que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou habilitação legal válida para condução de ciclomotores. Para a ACAP, «esta alteração irá ter um forte impacto ao nível da melhoria da mobilidade, sobretudo em circuitos urbanos, onde haverá vantagens ao nível da redução de emissões, consequente redução de consumo de combustíveis e maior fluidez do tráfego».