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Educação sexual arranca este ano nas escolas

Lei estabelece que, em todos os níveis de ensino, esta disciplina integra-se no âmbito da educação para a saúde, em termos ainda a regulamentar pelo Governo

O diploma que estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário a partir do próximo ano lectivo foi publicado em “Diário da República” na passada quinta-feira.

O diploma realça que a nova lei pretende, entre outros objectivos, «valorizar a sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual, respeitando o pluralismo das concepções existentes na sociedade portuguesa» e a «redução de consequências negativas dos comportamentos sexuais de risco, tais como a gravidez não desejada e as infecções sexualmente transmissíveis». A lei estabelece que, em todos os níveis de ensino e independentemente da transversalidade do tema a outras disciplinas, a educação sexual se integra no âmbito da educação para a saúde, em termos ainda a regulamentar pelo Governo. A partir do próximo ano lectivo, os projectos educativos dos agrupamentos e das escolas não agrupadas devem incluir temas de educação sexual, em moldes definidos pela escola ou agrupamento, depois de ouvidas as associações de estudantes, as associações de pais e os professores.

O projecto de educação sexual de cada turma deve ser elaborado no início do ano pelo director de turma e pelo professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual e deve incluir «os conteúdos e temas que, em concreto, serão abordados, as iniciativas e visitas a realizar, as entidades, técnicos e especialistas externos à escola, a convidar». A carga horária da educação sexual deve ser adaptada a cada nível de ensino, não devendo «ser inferior a seis horas para o 1º e 2º ciclos do ensino básico, nem inferior a doze horas para o 3º ciclo do ensino básico e secundário, distribuídas de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano lectivo». Segundo o diploma, no ano lectivo de 2009/2010 todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão ter em funcionamento gabinetes de informação e apoio que, em articulação com as unidades de saúde, garantam aos alunos o acesso aos meios contraceptivos adequados.

Estes gabinetes são assegurados por profissionais com formação nas áreas da educação para a saúde e educação sexual e deverão funcionar «obrigatoriamente pelo menos uma manhã e uma tarde por semana», garantir a confidencialidade dos utilizadores e disponibilizar «um espaço na Internet com informação que assegure, prontamente, resposta às questões colocadas pelos alunos». A lei salienta a importância da participação no processo educativo de pais, alunos, professores e técnicos de saúde, destacando que os encarregados de educação e respectivas estruturas representativas serão informados de todas as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito desta matéria. A nova lei foi aprovada a 4 de Julho na Assembleia da República com os votos de PS, PCP e PEV, tendo votado contra o PSD, CDS-PP e dos deputados socialistas Matilde Sousa Franco, Teresa Venda e Maria Rosário Carneiro, enquanto o BE se absteve.

Todos os agrupamentos de escolas e escolas deverão ter gabinetes de informação e apoio

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